Acessibilidade

Acessibilidade Linhas Rodoviárias

A empresa opera em suas linhas intermunicipais e interestaduais com ônibus adaptados para acessibilidade de acordo com as normas ABNT.

Possuem os degraus de acesso e corrimão na cor amarela para facilitar a visualização.

Em todas as linhas rodoviárias, as poltronas 1 e 2 ficam reservadas preferencialmente para a pessoa com deficiência, dificuldade de locomoção, obesos e grávidas até 30 minutos antes da partida do ponto inicial da linha ou as últimas a serem comercializadas. São sinalizadas com adesivo indicativo e/ou capinhas (cabeceiras) das poltronas na cor amarela. Ausentes pessoas nesta condição até o final do prazo, o uso é livre.

Nestas poltronas existe ainda uma campainha exclusiva para facilitar a identificação pelo motorista.

Estas poltronas independem das destinadas aos benefícios sociais impostos pelo governo (gratuidades) que, por mera liberalidade da empresa, podem escolher poltrona diferente das reservadas.

Nos veículos dotados de gabinete sanitário, além da campainha para eventuais emergências, possuem ainda barras de apoio.

A medida que a frota vem sendo renovada, novos veículos já estão sendo incorporados com elevador para facilitar o acesso da pessoa com deficiência.

 

Acessibilidade Linhas Semiurbana

A empresa opera em suas linhas intermunicipais de características urbanas com a maioria dos veículos dotados de elevador.

Possuem os degraus de acesso e corrimão na cor amarela para facilitar a visualização.

Todos os ônibus possuem assentos na cor amarela destinados preferencialmente a pessoas com necessidades especiais.

Transporte de Animais no Ônibus

DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS  O TRANSPORTE DE ANIMAIS DEVE OBEDECER AS SEGUINTES NORMAS:

1 – O trânsito de animais nas viagens intermunicipais no Estado de Minas Gerais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa n° 18, de 18.07.06.

2 – A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.

3 – Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal, conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.

4 – Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade ou peçonha comprometa o conforto e segurança dos passageiros e tripulantes.

5 – Aves de qualquer espécie e animais silvestres somente com autorização do IBAMA e com vacinação em dia.

 

No caso específico de cães e gatos:

6 – O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica. Validade 180 dias.

7 – O animal deve estar acondicionado em recipiente próprio para transporte em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos, alimentos ou água/líquidos. Exceto Cão-Guia que viaja ao lado**.

8 – O animal será transportado no bagageiro dos veículos, podendo, excepcionalmente, os cães e gatos serem transportados no porta embrulhos, obedecidas as exigências regulamentares próprias (tamanho e peso até 5 kg) ou sob as poltronas, e desde que haja disponibilidade de lugares vagos no ônibus. Se não houver objeção de nenhum passageiro.

9 -Não poderá incomodar aos demais passageiros ou ser retirado do transporte dentro do ônibus, mesmo parado ou no bagageiro durante toda a viagem, exceto nos pontos de paradas oficiais quando poderá ser retirado estando do lado de fora do ônibus.

10 – Será impedido o transporte de animal, em qualquer etapa da viagem, que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.

11 – A empresa não tem qualquer responsabilidade sobre a saúde e bem estar do animal, cabendo ao seu proprietário os cuidados necessários.

O Transporte de animais é uma cortesia das empresas, sendo prioritário o transporte de passageiros.

 

Tarifa PET

– Nas Linhas Interestaduais a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, permite que as empresas transportem, caso queiram, o animal mesmo com peso superior a 5 kg dentro do ônibus, respeitadas as demais normas acima.

– Como esse transporte ocupará uma poltrona, a Empresa Unida realiza o transporte mediante o pagamento da “tarifa PET”. Essa tarifa deverá ser adquirida na agência Unida.

– A Empresa Unida está estudando a viabilidade de implantação da mesma tarifa nas linhas intermunicipais.

** – O cão Guia deverá viajar ao lado da pessoa que acompanha. Solicitamos que nos informe com antecedência para que seja bloqueada a poltrona ao lado.

Gratuidade de passagens nas linhas interestaduais para portadores da carteira ID JOVEM

De acordo com o Artigo 33 da Lei 12.852/13, regulamentado pelo Decreto 8.537/15, o jovem com idade entre 15 e 29 anos, inscrito no Cadúnico do Governo Federal, tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.

São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e 2 (duas) com desconto de 50%.

Não estão inclusos no benefício os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.

Para solicitar o benefício, compareça a uma de nossas agências munido de documento de identidade com foto que o identifique (Não serve carteira de estudante) e a carteira ID JOVEM emitida gratuitamente pela Caixa Econômica Federal válida no dia da solicitação e da viagem.

Os bilhetes ID JOVEM gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (45 dias antes da data) até 3 (três) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

Na ocasião, o beneficiário ID JOVEM poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

 

– Findo o prazo, a empresa poderá comercializar os lugares.

 

– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade, o bilhete e a carteira ID JOVEM válida. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete ou com carteira vencida.

 

– O bilhete de viagem ID JOVEM (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.

 

– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 

– Verifique em nosso site em “Consulte e Compre” os dias e horários dos serviços convencionais disponíveis que estão identificados por “Conv” ou “Convencional”.

 

 

 

Relação de Agências Próprias da Empresa Unida para compra ou cancelamento de passagens adquiridas com cartão de Crédito ou Débito

Barbacena – (32) 3332-3297

Belo Horizonte – (31) 3272-5102
Conselheiro Lafaiete – (31) 3763-1402
Juiz de Fora – (32) 3215-3427
Rio de Janeiro – (21) 2253-7866
Rio Pomba – (32) 3571-1301
Ubá – (32) 3539-7241
Viçosa – (31) 3891-2926

** ATENÇÃO – A EMPRESA UNIDA RESERVA-SE NO DIREITO DE CANCELAR ESTA OPÇÃO DE VENDA DE PASSAGENS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO A QUALQUER TEMPO SEM PRÉVIO AVISO.

Status da compra – Histórico de compras

  • PENDENTE – Não gera cobrança. É quando a operadora não retorna a solicitação de compra. É necessário que refaça todo o processo novamente, lembrando que, se a poltrona que inicialmente escolheu estiver ocupada, ela somente será liberada após 30 minutos;
  • NEGADO – Não gera cobrança – É quando a operadora nega a transação de compra;
  • CONFIRMADO – Gera cobrança – É quando a operadora confirma a compra e automaticamente é emitido o Voucher na tela com os dados da viagem e da compra, e ao mesmo tempo envia o mesmo para o e-mail do cliente cadastrado no site.

Para REVALIDAÇÃO e CANCELAMENTO do voucher, leia as Regras de Compras – Clique Aqui

Saiba quanto é pago de Imposto em cada passagem emitida

Em cumprimento a Lei 12.741/12 informamos o percentual aproximado de impostos incidentes sobre a tarifa do transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

É importante também saber que as tarifas pagas em cada trecho percorrido pela empresa é definida e autorizada anualmente pelo órgão que gerencia o transporte, seja nas linhas intermunicipais no Estado de Minas Gerais (SETOP) ou seja nas linhas interestaduais (ANTT), com base em planilhas de custos de cada setor.
Para cada bilhete de passagem emitido pela Empresa Unida são cobrados os seguintes percentuais aproximados em impostos:

Linhas INTERMUNICIPAIS no Estado de Minas Gerais:

ICMS (Exceto nas linhas semi urbanas (roleta) que são isentas)19,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
TGO4,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados42,16%

Linhas INTERESTADUAIS partindo do Estado de Minas Gerais:

ICMS18,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados38,16%

Linhas INTERESTADUAIS partindo do Estado do Rio de Janeiro:

ICMS20,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados39,16%

 

Legenda:

SETOP – Secretaria de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
ICMS – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
PIS – Programa de Integração Social
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
TGO – Taxa de Gerenciamento Operacional.

Gratuidade de Passagem para Idosos e Pessoas com Deficiências nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais

De acordo com a Lei Estadual (MG) 21.121/14, regulamentada pelo Decreto 46.434/14, o IDOSO que tenha idade mínima de 65 anos e a PESSOA COM DEFICIÊNCIA – aquela que, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano –  e que tenham renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, tem direito à gratuidade na passagem intermunicipal (dentro do Estado de Minas Gerais) no serviço convencional ou comercial (roleta).

 

– São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e por ordem de chegada.

 

– O IDOSO para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique e o comprovante de renda de até dois salários mínimos.

 

– A PESSOA COM DEFICIÊNCIA para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique, o comprovante de renda de até dois salários mínimos e Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) para comprovação da deficiência. O laudo deverá conter o CID e data de emissão não superior a 180 dias.

 

– O bilhete gratuito poderá ser solicitado a partir do início das vendas normais (30 dias antes da data) até 12 (doze) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

 

– Em respeito ao direito de outro e, conforme previsto na legislação, somente poderá ser solicitado um único bilhete de ida de cada vez.

Na ocasião poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

 

– Findo o prazo, a empresa comercializará os lugares.

 

– Nos serviços comerciais (ônibus roleta), o embarque se dará por ordem de chegada aos 2 (dois) primeiros na hora da partida.

– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade e bilhete. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete.

 

– O bilhete de viagem gratuito é pessoal e intransferível.

 

– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 

– A pessoa com deficiência que utilize o serviço rodoviário da Empresa Unida poderá, caso queira, enviar a documentação para que seja feito um cadastro valido por até 2 (dois) anos, dispensando a apresentação da documentação no ato de cada solicitação. O envio é facultativo, consulte uma agência Unida.

 

 

Viagem nacional de crianças e adolescentes

A autorização é necessária para menores de 16 anos

 

1 – ATENÇÃO: Em todos os serviços interestaduais (linha, fretamento ou turismo) a pessoa maior de 12 anos de idade deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar para embarque documento de identidade com foto e validade nacional original (não serve carteira de estudante ou certidão). (Resolução ANTT nº 4308/14)

 

  1. Viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos:

Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o irmã(o) esteja portando um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional* e certidão de nascimento* ou ainda RG da criança que comprove o parentesco. Respeitando o item 1 acima.

Obs.: No caso do responsável legal, além dos documentos anteriores, o Termo Judicial de Guarda ou Tutela, original ou cópia autenticada que comprove a guarda ou tutela da mesma.

 

  1. Viajando acompanhada de tio(a) direto maior de 18 anos ou avós:

Também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional* e a certidão de nascimento* onde constam os nomes dos avós maternos e paternos para a comprovação necessária ou outro documento oficial com validade nacional que conste a mesma informação. Respeitando o item 1 acima.

 

  1. Viajando acompanhada de pessoa que não seja parente (inclui padrasto ou madrasta):

 

O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados da criança ou adolescente (nome completo, nº da certidão de nascimento ou RG), especificar o local para onde a criança ou adolescente irá ou que poderá circular por todo território nacional, desde que acompanhado por: (dados do(a) acompanhante: nome completo, RG, CPF, endereço completo).* Respeitando o item 1 acima.

 

  1. Viajando desacompanhado

 

O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório* contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados do adolescente (nome completo, nº do RG), especificar no local destinado ao acompanhante que está autorizada(o) a viajar sozinha(o) para um local específico ou por todo território nacional. Também é aceito o passaporte válido com autorização para viajar sozinho ao exterior.

 

* Observações:

 

1- Todas as autorizações deverão estar com firma reconhecida, conter data de emissão, prazo de validade, limitado a 2 (dois) anos e vir acompanhada da cópia legível do documento de identidade de quem assinou.

 

2 A Empresa não possui serviço específico para transportar criança menor de 12 anos desacompanhada, portando não o faz. Caso se apresente alguma criança com tal autorização, viajará sob responsabilidade do autorizador, mesmo ausente no veículo. (A legislação prevê tal autorização, mas não obriga a empresa ou prevê proteção a criança nesse caso.)

 

3- Ter o mesmo sobrenome não basta para comprovação do parentesco.

 

4- Toda a documentação da criança ou adolescente a ser apresentada para viagem deverá ser original ou cópia autenticada legível, bem como do(a) acompanhante que deverá ser original e estar em condições de leitura e identificação deste;

 

 

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS

 

 

Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do documento nº _________________________, órgão expedidor ________________, residente na __________________________________________________________________ nº _________ Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________, na qualidade de ____________________ (PAI, MÃE, TUTOR(A) OU GUARDIÃ(O), AUTORIZO que o(a) menor ____________________________ __________________________________________, data nascimento _____/______/_______, natural de ________________________________________________ UF _______, Passaporte/ Identidade nº _________________________ órgão expedidor ________________, viaje com destino a _______________________________________________, UF ______, ( ) IDA e VOLTA ou (  ) somente IDA ou VOLTA na companhia/ responsabilidade de _______________ _______________________________________________________, portador(a) do Passaporte/ Identidade nº ________________________, órgão expedidor ____________________  residente na _______________________________________________________________ nº _________ Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de________________________ ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________.

Está autorização possui validade para o período de _____/_____/_____ até _____/____/_____. (Período máximo é de 2 (dois) anos.)

 

Este documento não implica na entrega da criança ou Adolescente para finalidade diversa da viagem mencionada.

_______________________________, ______/_______________/_______

Local com UF e data

 

______________________________________________

Pai, Mãe ou Responsável Legal

Reconhecer firma em cartório

Anexar cópia do documento de identidade a esta autorização

 

ATENÇÃO

– Adolescente com idade entre 12 e 16 anos viajando para outros estados é obrigatório a apresentação de documento de identidade com foto e validade nacional (Não serve carteira de estudante).

– Certidão de nascimento para maiores de 12 e até 17 anos só é válida dentro do estado de Minas Gerais.

– Menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados nos ônibus da Unida, mesmo com autorização.

– A(o) acompanhante do(a) menor deve apresentar o documento de identidade com foto e validade nacional constante acima, ORIGINAL e legível.

– A autorização está dispensada, mesmo que esteja viajando para fora do estado, se o(a) acompanhante for irmã(ão) maior de 18 anos, tio(a) ou avô/avó, porém, além do documento de identidade no caso de pessoa com idade entre 12 e 16 anos, deverá apresentar também, exceto irmã(ão), a certidão de nascimento onde conste o nome dos avós maternos ou paternos, dado ausente nas identidades.

 

Bilhete de Passagens para Idosos nas linhas Interestaduais

De acordo com o Artigo 40 da Lei 10.741/03, regulamentado pelo Decreto 5.934/06 e Resolução ANTT 1692/06, o IDOSO tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.

São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário, desde que tenha idade mínima de 60 anos e que tenha renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Ocupadas as duas vagas, o idoso poderá solicitar o bilhete com desconto de 50%.

Não estão inclusos no benefício com desconto de 50% os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.

Para solicitar o benefício, compareça a uma de nossas agências munido de documento de identidade com foto que o identifique e o comprovante de renda de até dois salários mínimos.

Os bilhetes de viagem do IDOSO gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (45 dias antes da data) até 3 (três) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

Na ocasião, o IDOSO poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

Findo o prazo, a empresa poderá comercializar os lugares.

O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade e bilhete. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete.

O bilhete de viagem do IDOSO (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.

Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

Verifique em nosso site em “Consulte e Compre” os dias e horários dos serviços convencionais disponíveis que estão identificados por “Conv” ou “Convencional”.

 

Transporte de Bagagens

As bagagens são transportadas nos termos e condições do Decreto º 2521 / 1998 e Resoluções aplicáveis para linhas Interestaduais e Decreto º 44.603 / 2007 para linhas Intermunicipais no Estado de Minas Gerais

– Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito no bagageiro de volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um e peso máximo total (todos os volumes) de 30 kg nas linhas Interestaduais e 25 kg nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais. Excedido o limite de peso a empresa poderá cobrar pelo excesso. Dentro do ônibus é permitido transportar no porta-embrulhos volume de até 5 kg e com dimensões compatíveis a ele;

– Mercadoria não é bagagem, é carga, deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal e ser despachada como tal. O despacho é feito no setor de Cargas e Encomendas da Empresa no horário comercial. ver endereço. A tentativa de embarcar mercadoria sem a respectiva nota fiscal e o devido despacho poderá acarretar na recusa do embarque sem onus para a empresa;

– Não é permitido o transporte no porta-embrulhos de volumes roliços ou de qualquer natureza que possa comprometer a segurança, conforto e higiene dos demais usuários;

– Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e outros e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;

– Antes de desembarcar, lembre-se de recolher todos os seus pertences para que não fique nada esquecido. é importante também lembrar que objetos podem escorregar dos bolsos. Faça uma checagem antes, não deixe para o momento do desembarque;

– Não é permitido o transporte de malas e volumes sobre as poltronas ou no meio do corredor;

– Havendo necessidade de transportar objetos de valor ou caso o valor da bagagem ultrapasse os limites de indenizações previstos nas Legislações a qual a linha a ser utilizada esteja subordinada, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro. Para isso procure o setor de cargas da empresa, antes da viagem no horário comercial e efetue o despacho de sua bagagem, declarando o valor;

– A Empresa não se responsabiliza pelo transporte, mesmo no bagageiro ou com valor declarado de jóias, dinheiro, papéis de valor, equipamentos digitais, cameras, computadores, monitores, notebook, netbook, hd externo ou interno e outros. Para sua segurança e tranquilidade, procure levar apenas a quantia necessária para a viagem. E como nossas estradas fazem com que os ônibus sofram muitos impactos, incluem-se também objetos que por sua natureza são considerados frágeis (cristais, vidros, informações ou dados armazenados em computadores, notebooks, pen drive, hd e outros);

– Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer natureza inflamáveis ou não, substâncias tóxicas ou corrosivas e qualquer tipo de produto que exale odor forte (ex. pimenta, alho e outros);

– Atenção – O ônibus não é veículo apropriado para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano (ex. queijo, linguiça e outros) por não atender as exigências da ANVISA de garantia de integridade e qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto. Esses produtos devem ser transportados em veículos apropriados e com a respectiva documentação sanitária;

– Não transporte animais silvestres e outros proibidos por Lei, é crime e passível de punições previstas nas legislações específicas;

– Alerta – Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo, em caso de problema de natureza criminal, a responsabilidade é sua;

– Na cidade de Petrópolis, o ônibus não para na rodoviária (para nas margens da rodovia BR-040), mas não é permitida a retirada de bagagem do bagageiro. O mesmo acontece em Xerém e próximo a Marinha, na Baixada. Esses locais de desembarque podem sofrer alterações ou mesmo serem extintos por razões que fogem a vontade da empresa. Para esses e outros locais e horários, procure informações nas agências da empresa;

– Como existem muitas malas e bolsas iguais ou parecidas, pode confundir no momento da entrega, especialmente no horário noturno. Para facilitar a identificação imediata de sua bagagem, coloque uma etiqueta interna com seu nome e telefone com DDD e externamente, coloque também uma etiqueta ou outro objeto (tipo chaveiro) que não saia com facilidade;

– No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus;

– Confira o(s) ticket(s) numerado(s) de identificação e guarde-o(s) em segurança. Ele(s) é (são) indispensável (is) para a retirada de sua bagagem ao final da viagem. Confira se é a sua bagagem no ato do recebimento;

– De acordo com as Leis acima descritas, em caso de dano ou extravio de sua bagagem, procure imediatamente a bilheteria mais próxima enquanto o veículo ainda se encontra no local, apresente seu bilhete de passagem, ticket (Via para retirada de bagagem) CPF e documento de identidade. Preencha o formulário próprio de reclamação. Caso não haja bilheteria no local ou esta se encontre fora do horário de funcionamento, solicite o formulário ao motorista e preencha todos os dados na hora;

– Após os prazos legais, caso a bagagem não seja localizada, a empresa efetuará a indenização dentro dos limites previstos nas mesmas Leis;

– Não serão aceitas reclamações posteriores.