Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas - Viagem nacional de crianças e adolescentes

A autorização é necessária para menores de 16 anos

 

1 – ATENÇÃO: Em todos os serviços interestaduais (linha, fretamento ou turismo) a pessoa maior de 12 anos de idade deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar para embarque documento de identidade com foto e validade nacional original (não serve carteira de estudante ou certidão). (Resolução ANTT nº 4308/14)

 

  1. Viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos:

Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o irmã(o) esteja portando um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional* e certidão de nascimento* ou ainda RG da criança que comprove o parentesco. Respeitando o item 1 acima.

Obs.: No caso do responsável legal, além dos documentos anteriores, o Termo Judicial de Guarda ou Tutela, original ou cópia autenticada que comprove a guarda ou tutela da mesma.

 

  1. Viajando acompanhada de tio(a) direto maior de 18 anos ou avós:

Também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional* e a certidão de nascimento* onde constam os nomes dos avós maternos e paternos para a comprovação necessária ou outro documento oficial com validade nacional que conste a mesma informação. Respeitando o item 1 acima.

 

  1. Viajando acompanhada de pessoa que não seja parente (inclui padrasto ou madrasta):

 

O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados da criança ou adolescente (nome completo, nº da certidão de nascimento ou RG), especificar o local para onde a criança ou adolescente irá ou que poderá circular por todo território nacional, desde que acompanhado por: (dados do(a) acompanhante: nome completo, RG, CPF, endereço completo).* Respeitando o item 1 acima.

 

  1. Viajando desacompanhado

 

O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório* contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados do adolescente (nome completo, nº do RG), especificar no local destinado ao acompanhante que está autorizada(o) a viajar sozinha(o) para um local específico ou por todo território nacional. Também é aceito o passaporte válido com autorização para viajar sozinho ao exterior.

 

* Observações:

 

1- Todas as autorizações deverão estar com firma reconhecida, conter data de emissão, prazo de validade, limitado a 2 (dois) anos e vir acompanhada da cópia legível do documento de identidade de quem assinou.

 

2 A Empresa não possui serviço específico para transportar criança menor de 12 anos desacompanhada, portando não o faz. Caso se apresente alguma criança com tal autorização, viajará sob responsabilidade do autorizador, mesmo ausente no veículo. (A legislação prevê tal autorização, mas não obriga a empresa ou prevê proteção a criança nesse caso.)

 

3- Ter o mesmo sobrenome não basta para comprovação do parentesco.

 

4- Toda a documentação da criança ou adolescente a ser apresentada para viagem deverá ser original ou cópia autenticada legível, bem como do(a) acompanhante que deverá ser original e estar em condições de leitura e identificação deste;

 

 

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS

 

 

Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do documento nº _________________________, órgão expedidor ________________, residente na __________________________________________________________________ nº _________ Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________, na qualidade de ____________________ (PAI, MÃE, TUTOR(A) OU GUARDIÃ(O), AUTORIZO que o(a) menor ____________________________ __________________________________________, data nascimento _____/______/_______, natural de ________________________________________________ UF _______, Passaporte/ Identidade nº _________________________ órgão expedidor ________________, viaje com destino a _______________________________________________, UF ______, ( ) IDA e VOLTA ou (  ) somente IDA ou VOLTA na companhia/ responsabilidade de _______________ _______________________________________________________, portador(a) do Passaporte/ Identidade nº ________________________, órgão expedidor ____________________  residente na _______________________________________________________________ nº _________ Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de________________________ ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________.

Está autorização possui validade para o período de _____/_____/_____ até _____/____/_____. (Período máximo é de 2 (dois) anos.)

 

Este documento não implica na entrega da criança ou Adolescente para finalidade diversa da viagem mencionada.

_______________________________, ______/_______________/_______

Local com UF e data

 

______________________________________________

Pai, Mãe ou Responsável Legal

Reconhecer firma em cartório

Anexar cópia do documento de identidade a esta autorização

 

ATENÇÃO

– Adolescente com idade entre 12 e 16 anos viajando para outros estados é obrigatório a apresentação de documento de identidade com foto e validade nacional (Não serve carteira de estudante).

– Certidão de nascimento para maiores de 12 e até 17 anos só é válida dentro do estado de Minas Gerais.

– Menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados nos ônibus da Unida, mesmo com autorização.

– A(o) acompanhante do(a) menor deve apresentar o documento de identidade com foto e validade nacional constante acima, ORIGINAL e legível.

– A autorização está dispensada, mesmo que esteja viajando para fora do estado, se o(a) acompanhante for irmã(ão) maior de 18 anos, tio(a) ou avô/avó, porém, além do documento de identidade no caso de pessoa com idade entre 12 e 16 anos, deverá apresentar também, exceto irmã(ão), a certidão de nascimento onde conste o nome dos avós maternos ou paternos, dado ausente nas identidades.