Tire suas dúvidas

Na opção “Compre sua passagem”, clique em “Instruções de Compra” e leia o documento específico preparado para você.

  • RG (via original, com foto);
  • CNH – Carteira de motorista (via original, com foto);
  • Passaporte (via original com foto);
  • Carteira de identidade profissional (via original, com foto, emitida pelo CRM – Médico, OAB – Advogado, CREA – Engenheiro, Poder Judiciário – Juiz, Promotor e Defensor Público entre outros);

 

ATENÇÃO: QUALQUER ALTERAÇÃO OU NOVA LEGISLAÇÃO QUE AFETE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL (MG) OU INTERESTADUAL, PREVALECERÁ A ALTERAÇÃO, MESMO QUE AQUI ESTEJA DIFERENTE.

– De acordo com Artigo 3º, parágrafo único, Inciso I da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) o Idoso tem direito ao atendimento preferencial e imediato;

– De acordo com Artigo 3º da Resolução ANTT 3871/12 (linhas interestaduais), as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida tem direito a atendimento prioritário;

– Em respeito aos demais passageiros, em ambos os casos, serão atendidos para aquisição do bilhete para uso pessoal, não para terceiros;

– As vendas de passagens rodoviárias Interestaduais começam sempre 45 (quarenta e cinco) dias antes da data e horário da viagem. Já os bilhetes Intermunicipais as vendas começam 30 (trinta) dias antes da data da viagem;

– Antes de comprar sua passagem, tenha certeza da escolha da data e horário da viagem. Pode haver custo para trocas e cancelamentos. Regras se aplicam;

– Para facilitar, disponibilizamos em nossa página inicial, o mapa com todas as cidades atendidas pela empresa;

– Economize tempo adquirindo sua passagem pela internet ou pelo Aplicativo Unida, vá em Consulte e Compre, selecione a origem, o destino e a data de sua viagem, depois escolha o horário. Mas atenção é muito importante que confira os dados da compra e Leia as Regras de Compras e concorde com elas antes de concluir sua compra – www.empresaunida.com.br/regras . Leia também as demais informações aqui disponíveis para sua orientação. No caso da primeira compra será solicitado o preenchimento de um cadastro. Utilize cartão de crédito emitido no Brasil;

– No ato da compra em qualquer ponto de venda confira sempre a data, o horário, origem e destino da viagem e o troco se estão corretos. E nos locais onde as compras podem ser efetuadas com cartão verifique o valor e forma de pagamento constante na sua via e em caso de erro solicite a correção imediata.
Atenção: Acompanhe a utilização, não deixe que ninguém veja a digitação da sua senha pessoal, confira e guarde seu cartão imediatamente após a compra em local seguro, a empresa não se responsabiliza pela perda ou uso indevido de seus dados por terceiros;

– Nas linhas Interestaduais é obrigatória a identificação do passageiro (nome e número do documento) e o bilhete de passagem é INTRANSFERÍVEL. No dia da viagem, leve o documento informado no ato da compra. A falta do documento poderá resultar no impedimento do embarque, sem ônus para a empresa;

– Nas linhas Interestaduais, toda pessoa maior de 12 (doze) anos de idade somente poderá embarcar se apresentar documento de identidade com foto e validade nacional (não serve carteira de estudante). A falta do documento poderá resultar no impedimento do embarque, sem ônus para a empresa.;

– Procure escolher um lugar dentro do ônibus em que se sinta bem, especialmente se tem problemas de enjoo. Há pessoas que gostam das primeiras poltronas e outras das últimas. Normalmente os melhores lugares são aqueles localizados entre os dois eixos do ônibus (rodas dianteiras e traseiras) que ficam entre as poltronas 9 até 28, essas não sentem tanto as condições do piso de nossas rodovias;

– De acordo com a legislação vigente é permitido transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos (aquela que na data da viagem ainda não completou os 6 (seis) anos), por responsável legal, desde que não ocupe poltrona. Na linha Interestadual é obrigatório emitir o bilhete gratuito da criança antes de embarcar;

– Guarde seu bilhete de passagem em segurança, ele é uma nota fiscal e único comprovante de acesso ao ônibus para embarque ou de viagem;

O BILHETE INTERMUNICIPAL QUE NÃO FOR UTILIZADO NA DATA E HORÁRIO CONSTANTE NO MESMO PERDERÁ A VALIDADE.

– Se precisar remarcar sua passagem Intermunicipal para outro dia e horário disponível ou cancelar lembre-se, terá que levar o bilhete de passagem e cupom de embarque numa agência Unida mais próxima até 3 (três) horas antes do horário de partida da viagem e dentro do horário de funcionamento da agência. Caso tenha adquirido pelo site ou Aplicativo Unida, no mesmo prazo, entre novamente, vá no histórico, localize o bilhete e o cancele. Lá não tem a opção de remarcação, terá que efetuar nova compra;

– O BILHETE INTERESTADUAL QUE NÃO FOR UTILIZADO NA DATA E HORÁRIO CONSTANTE NO MESMO PODERÁ SER REMARCADO.

– Se precisar remarcar SEM custo ou cancelar sua passagem Interestadual terá que levar o bilhete de passagem e cupom de embarque na agência Unida mais próxima até 3 (três) horas antes do horário de partida da viagem e dentro do horário de funcionamento da agência. Caso tenha adquirido pelo site ou Aplicativo Unida, no mesmo prazo, entre novamente, vá no histórico, localize o bilhete e o cancele. Não tem a opção de remarcação.

– O bilhete de passagem INTERESTADUAL não utilizado na data e horário da viagem constante no mesmo poderá ser remarcado e utilizado no período de até um ano a partir da data da compra na mesma origem e destino. Não é permitido o embarque com passagem de outro horário ou data.

– Para remarcar, leve o bilhete e cupom de embarque na agência Unida e solicite a remarcação para a nova data, se disponível. No ato da remarcação será cobrada uma taxa de 20% sobre o valor.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes da partida não é mais possível cancelar o bilhete intermunicipal ou interestadual (exceto nos casos previstos em Lei específica);

– Não existem outras formas escritas ou não de cancelar ou remarcar o bilhete;

– No caso de cancelamento das compras em dinheiro e cartão de débito ou caso não seja mais possível o estorno da compra com cartão de crédito junto a operadora, a devolução se dará em até 30 dias. Em todos os casos de cancelamento haverá retenção de 5% sobre o valor a ser restituído;

– Para cancelamento da compra com o cartão:

 

1- Se comprado na agência, dirija-se a agência em que efetuou sua compra ou a agência Unida mais próxima com vendas por cartão, leve o(s) bilhete(s) de passagem inteiro(s) e o cartão de crédito ou débito que utilizou para compra. Será necessário preencher um formulário com seus dados, os dados do cartão e bancários do(a) titular do cartão.

2 – Se comprado através do site ou aplicativo Unida, acesse novamente, vá no histórico, localize o bilhete e o cancele.

Dependendo da operadora e do tempo passado desde a data da compra, poderá ser feito estorno da compra antes do processamento ou a devolução posterior (após o crédito na conta da empresa) através de depósito em conta do titular do cartão. A devolução não será feita para ou por outro meio a terceiros, apenas ao titular do cartão e somente após o crédito ter sido efetivado pela operadora do cartão em favor da empresa. Solicitamos que confira os dados preenchidos no formulário, a Empresa Unida não se responsabiliza por erro no preenchimento desses dados. Dependendo da data do cancelamento e do vencimento da fatura do cartão, o estorno poderá aparecer somente na fatura seguinte. Em caso de dúvidas ou demora no reembolso, entre em contato conosco pelo telefone (32) 2101-7230 fornecendo os dados e número do formulário de cancelamento para identificação do interessado. Caso prefira, envie o comprovante de solicitação de cancelamento para o e-mail financeiro@empresaunida.com.br. Somente assim poderemos fornecer o número do protocolo de cancelamento junto a operadora e outras informações necessárias. Não forneceremos informações a terceiros ou a quem não apresente os dados da solicitação de cancelamento. Em caso de dúvida a Empresa Unida poderá solicitar outro(s) documento(s) para comprovar a legitimidade do(a) solicitante;

– Nossas linhas possuem um tempo de viagem previsto, mas condições climáticas diversas, trânsito nas rodovias, áreas urbanas e outras podem alterar esse tempo já a partir da cidade de origem, especialmente das linhas mais longas e das que possuem trecho em estrada de terra, sendo que nesta última poderá ocorrer ainda a interrupção da viagem por falta de condições de tráfego em caso de chuva;

– Se pretende fazer conexão para outra cidade, procure um horário que tenha uma margem de segurança superior a 30 (trinta) minutos de intervalo entre a chegada e a próxima partida. Esse tempo deverá ser superior a 1 (uma) hora no caso de linhas mais longas com tempo de viagem igual ou superior a 4 (quatro) horas. A margem de segurança sugerida não se aplica a quem se destina a aeroportos nas cidades operadas pela empresa. Lembre-se que o tempo mínimo exigido pela maioria das companhias aéreas para apresentação no embarque (check-in) é de 2 (Duas) horas em voos nacionais e 5 (Cinco) horas em voos internacionais;

– É importante conferir antes de sair de casa para viajar: Se a passagem está em local de fácil acesso, segura e se os documentos pessoais estão em ordem (veja Documentos de Identidade Válidos), especialmente se viaja com criança ou adolescente (veja crianças e adolescentes).
Atenção: Nas linhas onde é obrigatório a apresentação de documento de identidade ou se viaja com criança ou adolescente, a falta do documento previsto na legislação acarretará no impedimento de embarque, sem ônus para a empresa.

– Procure sempre identificar internamente suas bagagens com nome e telefone de contato com DDD. Para sua segurança leia sobre o transporte de bagagens;

– É importante que LEIA as condições para viagem com crianças e adolescentes, bagagens e animais para evitar transtornos e até o impedimento do embarque, sem ônus para a empresa;

– Antes da viagem evite o consumo de bebida alcoólica e ao embarcar, não leve bebida alcoólica para o interior do ônibus. Caso embarque embriagado ou faça uso de bebida alcoólica dentro do ônibus e cause algum tipo de incomodo aos demais passageiros ou a tripulação, poderá ser convidado a se retirar do veículo em qualquer ponto da estrada, sem ônus para a empresa;

– Evite o embarque fora do Terminal Rodoviário. Alterações de tráfego não previstas (clima, obras, acidentes, festividades e outros) podem forçar o desvio do ônibus por outros itinerários (ruas e estradas) fazendo com que possa perder o mesmo. Na grande maioria das vezes a empresa também é surpreendida e não tem como antecipar tais ocorrências e, mesmo que seja previsto com certa antecedência, não tem como avisar individualmente e, portanto, não pode se responsabilizar por esses imprevistos ou pelo não embarque no percurso afetado. Nas cidades onde se tem por hábito a alteração de tráfego para comemorações diversas, procure se informar sobre o itinerário do ônibus com antecedência;

– Cuidado com dinheiro e objetos de valor dentro de bolsas e outros transportados ou deixados dentro do ônibus, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;

– É proibido fumar dentro do ônibus, inclusive no sanitário. Em caso de desrespeito a Lei poderá ser convidado a se retirar do veículo em qualquer ponto da estrada, sem ônus para a empresa;

– Para sua segurança, jamais coloque a cabeça ou qualquer outra parte do corpo para fora das janelas do ônibus. Mesmo que o veículo esteja parado, outros podem estar em movimento próximo a ele;

– Use sempre o cinto de segurança. Caso exista e apresente algum tipo de defeito ou dificuldade na colocação, comunique ao motorista ou ao auxiliar de viagem para que seja reparado na próxima revisão.

– Não utilize aparelhos sonoros de qualquer tipo com volume alto e/ou que cause incomodo aos demais passageiros (proibido). Use sempre aparelhos com fones de ouvido, mas lembre-se que os fones com volume alto também podem prejudicar sua audição;

– As linhas intermunicipais da Empresa Unida são do tipo convencional cuja legislação não determina que o veículo tenha sanitário ou ar condicionado. Portanto, aqueles que o possuem são oferecidos por cortesia e sem custo extra para o usuário. Infelizmente ainda não é possível ter esses veículos em todas as linhas.

– Evite a ingestão de líquidos além do necessário, a maior parte das nossas linhas são de médio percurso ou possuem ponto de parada. Se o veículo não possuir sanitário e for estritamente necessário, solicite ao motorista que pare em um local que tenha sanitário;

– Procure viajar com roupas e calçados adequados. Se estiverem muito apertados podem causar desconforto e até inchaços durante a viagem;

– Ao chegar ao seu destino cuidado ao se levantar, o ônibus pode ainda estar em movimento e passar sobre quebra-molas ou encostar na plataforma e balançar, fazendo com que possa perder o equilíbrio e até cair. E antes de desembarcar, lembre-se de recolher todos os seus pertences para que não fique nada esquecido. É importante também lembrar que objetos podem escorregar dos bolsos. Faça uma checagem antes, não deixe para o momento do desembarque.
– Caso esteja viajando com criança lembre-se, a pressa de chegar é maior dela e com isso pode correr e até atravessar ruas ou rodovias sem qualquer cuidado.

 

 

As bagagens são transportadas nos termos e condições do Decreto º 2521 / 1998 e Resoluções aplicáveis para linhas Interestaduais e Decreto º 44.603 / 2007 para linhas Intermunicipais no Estado de Minas Gerais

– Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito no bagageiro de volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um e peso máximo total (todos os volumes) de 30 kg nas linhas Interestaduais e 25 kg nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais. Excedido o limite de peso a empresa poderá cobrar pelo excesso. Dentro do ônibus é permitido transportar no porta-embrulhos volume de até 5 kg e com dimensões compatíveis a ele;

– Mercadoria não é bagagem, é carga, deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal e ser despachada como tal. O despacho é feito no setor de Cargas e Encomendas da Empresa no horário comercial. ver endereço. A tentativa de embarcar mercadoria sem a respectiva nota fiscal e o devido despacho poderá acarretar na recusa do embarque sem onus para a empresa;

– Não é permitido o transporte no porta-embrulhos de volumes roliços ou de qualquer natureza que possa comprometer a segurança, conforto e higiene dos demais usuários;

– Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e outros e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;

– Antes de desembarcar, lembre-se de recolher todos os seus pertences para que não fique nada esquecido. é importante também lembrar que objetos podem escorregar dos bolsos. Faça uma checagem antes, não deixe para o momento do desembarque;

– Não é permitido o transporte de malas e volumes sobre as poltronas ou no meio do corredor;

– Havendo necessidade de transportar objetos de valor ou caso o valor da bagagem ultrapasse os limites de indenizações previstos nas Legislações a qual a linha a ser utilizada esteja subordinada, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro. Para isso procure o setor de cargas da empresa, antes da viagem no horário comercial e efetue o despacho de sua bagagem, declarando o valor;

– A Empresa não se responsabiliza pelo transporte, mesmo no bagageiro ou com valor declarado de jóias, dinheiro, papéis de valor, equipamentos digitais, cameras, computadores, monitores, notebook, netbook, hd externo ou interno e outros. Para sua segurança e tranquilidade, procure levar apenas a quantia necessária para a viagem. E como nossas estradas fazem com que os ônibus sofram muitos impactos, incluem-se também objetos que por sua natureza são considerados frágeis (cristais, vidros, informações ou dados armazenados em computadores, notebooks, pen drive, hd e outros);

– Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer natureza inflamáveis ou não, substâncias tóxicas ou corrosivas e qualquer tipo de produto que exale odor forte (ex. pimenta, alho e outros);

– Atenção – O ônibus não é veículo apropriado para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano (ex. queijo, linguiça e outros) por não atender as exigências da ANVISA de garantia de integridade e qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto. Esses produtos devem ser transportados em veículos apropriados e com a respectiva documentação sanitária;

– Não transporte animais silvestres e outros proibidos por Lei, é crime e passível de punições previstas nas legislações específicas;

– Alerta – Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo, em caso de problema de natureza criminal, a responsabilidade é sua;

– Na cidade de Petrópolis, o ônibus não para na rodoviária (para nas margens da rodovia BR-040), mas não é permitida a retirada de bagagem do bagageiro. O mesmo acontece em Xerém e próximo a Marinha, na Baixada. Esses locais de desembarque podem sofrer alterações ou mesmo serem extintos por razões que fogem a vontade da empresa. Para esses e outros locais e horários, procure informações nas agências da empresa;

– Como existem muitas malas e bolsas iguais ou parecidas, pode confundir no momento da entrega, especialmente no horário noturno. Para facilitar a identificação imediata de sua bagagem, coloque uma etiqueta interna com seu nome e telefone com DDD e externamente, coloque também uma etiqueta ou outro objeto (tipo chaveiro) que não saia com facilidade;

– No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus;

– Confira o(s) ticket(s) numerado(s) de identificação e guarde-o(s) em segurança. Ele(s) é (são) indispensável (is) para a retirada de sua bagagem ao final da viagem. Confira se é a sua bagagem no ato do recebimento;

– De acordo com as Leis acima descritas, em caso de dano ou extravio de sua bagagem, procure imediatamente a bilheteria mais próxima enquanto o veículo ainda se encontra no local, apresente seu bilhete de passagem, ticket (Via para retirada de bagagem) CPF e documento de identidade. Preencha o formulário próprio de reclamação. Caso não haja bilheteria no local ou esta se encontre fora do horário de funcionamento, solicite o formulário ao motorista e preencha todos os dados na hora;

– Após os prazos legais, caso a bagagem não seja localizada, a empresa efetuará a indenização dentro dos limites previstos nas mesmas Leis;

– Não serão aceitas reclamações posteriores.

De acordo com o Artigo 40 da Lei 10.741/03, regulamentado pelo Decreto 5.934/06 e Resolução ANTT 1692/06, o IDOSO tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.

São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário, desde que tenha idade mínima de 60 anos e que tenha renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Ocupadas as duas vagas, o idoso poderá solicitar o bilhete com desconto de 50%.

Não estão inclusos no benefício com desconto de 50% os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.

Para solicitar o benefício, compareça a uma de nossas agências munido de documento de identidade com foto que o identifique e o comprovante de renda de até dois salários mínimos.

Os bilhetes de viagem do IDOSO gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (45 dias antes da data) até 3 (três) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

Na ocasião, o IDOSO poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

Findo o prazo, a empresa poderá comercializar os lugares.

O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade e bilhete. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete.

O bilhete de viagem do IDOSO (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.

Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

Verifique em nosso site em “Consulte e Compre” os dias e horários dos serviços convencionais disponíveis que estão identificados por “Conv” ou “Convencional”.

 

A autorização é necessária para menores de 16 anos

 

1 – ATENÇÃO: Em todos os serviços interestaduais (linha, fretamento ou turismo) a pessoa maior de 12 anos de idade deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar para embarque documento de identidade com foto e validade nacional original (não serve carteira de estudante ou certidão). (Resolução ANTT nº 4308/14)

 

  1. Viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos:

Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o irmã(o) esteja portando um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional* e certidão de nascimento* ou ainda RG da criança que comprove o parentesco. Respeitando o item 1 acima.

Obs.: No caso do responsável legal, além dos documentos anteriores, o Termo Judicial de Guarda ou Tutela, original ou cópia autenticada que comprove a guarda ou tutela da mesma.

 

  1. Viajando acompanhada de tio(a) direto maior de 18 anos ou avós:

Também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional* e a certidão de nascimento* onde constam os nomes dos avós maternos e paternos para a comprovação necessária ou outro documento oficial com validade nacional que conste a mesma informação. Respeitando o item 1 acima.

 

  1. Viajando acompanhada de pessoa que não seja parente (inclui padrasto ou madrasta):

 

O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados da criança ou adolescente (nome completo, nº da certidão de nascimento ou RG), especificar o local para onde a criança ou adolescente irá ou que poderá circular por todo território nacional, desde que acompanhado por: (dados do(a) acompanhante: nome completo, RG, CPF, endereço completo).* Respeitando o item 1 acima.

 

  1. Viajando desacompanhado

 

O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório* contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados do adolescente (nome completo, nº do RG), especificar no local destinado ao acompanhante que está autorizada(o) a viajar sozinha(o) para um local específico ou por todo território nacional. Também é aceito o passaporte válido com autorização para viajar sozinho ao exterior.

 

* Observações:

 

1- Todas as autorizações deverão estar com firma reconhecida, conter data de emissão, prazo de validade, limitado a 2 (dois) anos e vir acompanhada da cópia legível do documento de identidade de quem assinou.

 

2 A Empresa não possui serviço específico para transportar criança menor de 12 anos desacompanhada, portando não o faz. Caso se apresente alguma criança com tal autorização, viajará sob responsabilidade do autorizador, mesmo ausente no veículo. (A legislação prevê tal autorização, mas não obriga a empresa ou prevê proteção a criança nesse caso.)

 

3- Ter o mesmo sobrenome não basta para comprovação do parentesco.

 

4- Toda a documentação da criança ou adolescente a ser apresentada para viagem deverá ser original ou cópia autenticada legível, bem como do(a) acompanhante que deverá ser original e estar em condições de leitura e identificação deste;

 

 

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS

 

 

Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do documento nº _________________________, órgão expedidor ________________, residente na __________________________________________________________________ nº _________ Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________, na qualidade de ____________________ (PAI, MÃE, TUTOR(A) OU GUARDIÃ(O), AUTORIZO que o(a) menor ____________________________ __________________________________________, data nascimento _____/______/_______, natural de ________________________________________________ UF _______, Passaporte/ Identidade nº _________________________ órgão expedidor ________________, viaje com destino a _______________________________________________, UF ______, ( ) IDA e VOLTA ou (  ) somente IDA ou VOLTA na companhia/ responsabilidade de _______________ _______________________________________________________, portador(a) do Passaporte/ Identidade nº ________________________, órgão expedidor ____________________  residente na _______________________________________________________________ nº _________ Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de________________________ ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________.

Está autorização possui validade para o período de _____/_____/_____ até _____/____/_____. (Período máximo é de 2 (dois) anos.)

 

Este documento não implica na entrega da criança ou Adolescente para finalidade diversa da viagem mencionada.

_______________________________, ______/_______________/_______

Local com UF e data

 

______________________________________________

Pai, Mãe ou Responsável Legal

Reconhecer firma em cartório

Anexar cópia do documento de identidade a esta autorização

 

ATENÇÃO

– Adolescente com idade entre 12 e 16 anos viajando para outros estados é obrigatório a apresentação de documento de identidade com foto e validade nacional (Não serve carteira de estudante).

– Certidão de nascimento para maiores de 12 e até 17 anos só é válida dentro do estado de Minas Gerais.

– Menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados nos ônibus da Unida, mesmo com autorização.

– A(o) acompanhante do(a) menor deve apresentar o documento de identidade com foto e validade nacional constante acima, ORIGINAL e legível.

– A autorização está dispensada, mesmo que esteja viajando para fora do estado, se o(a) acompanhante for irmã(ão) maior de 18 anos, tio(a) ou avô/avó, porém, além do documento de identidade no caso de pessoa com idade entre 12 e 16 anos, deverá apresentar também, exceto irmã(ão), a certidão de nascimento onde conste o nome dos avós maternos ou paternos, dado ausente nas identidades.

 

De acordo com a Lei Estadual (MG) 21.121/14, regulamentada pelo Decreto 46.434/14, o IDOSO que tenha idade mínima de 65 anos e a PESSOA COM DEFICIÊNCIA – aquela que, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano –  e que tenham renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, tem direito à gratuidade na passagem intermunicipal (dentro do Estado de Minas Gerais) no serviço convencional ou comercial (roleta).

 

– São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e por ordem de chegada.

 

– O IDOSO para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique e o comprovante de renda de até dois salários mínimos.

 

– A PESSOA COM DEFICIÊNCIA para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique, o comprovante de renda de até dois salários mínimos e Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) para comprovação da deficiência. O laudo deverá conter o CID e data de emissão não superior a 180 dias.

 

– O bilhete gratuito poderá ser solicitado a partir do início das vendas normais (30 dias antes da data) até 12 (doze) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

 

– Em respeito ao direito de outro e, conforme previsto na legislação, somente poderá ser solicitado um único bilhete de ida de cada vez.

Na ocasião poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

 

– Findo o prazo, a empresa comercializará os lugares.

 

– Nos serviços comerciais (ônibus roleta), o embarque se dará por ordem de chegada aos 2 (dois) primeiros na hora da partida.

– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade e bilhete. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete.

 

– O bilhete de viagem gratuito é pessoal e intransferível.

 

– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 

– A pessoa com deficiência que utilize o serviço rodoviário da Empresa Unida poderá, caso queira, enviar a documentação para que seja feito um cadastro valido por até 2 (dois) anos, dispensando a apresentação da documentação no ato de cada solicitação. O envio é facultativo, consulte uma agência Unida.

 

 

Em cumprimento a Lei 12.741/12 informamos o percentual aproximado de impostos incidentes sobre a tarifa do transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

É importante também saber que as tarifas pagas em cada trecho percorrido pela empresa é definida e autorizada anualmente pelo órgão que gerencia o transporte, seja nas linhas intermunicipais no Estado de Minas Gerais (SETOP) ou seja nas linhas interestaduais (ANTT), com base em planilhas de custos de cada setor.
Para cada bilhete de passagem emitido pela Empresa Unida são cobrados os seguintes percentuais aproximados em impostos:

Linhas INTERMUNICIPAIS no Estado de Minas Gerais:

ICMS (Exceto nas linhas semi urbanas (roleta) que são isentas)19,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
TGO4,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados42,16%

Linhas INTERESTADUAIS partindo do Estado de Minas Gerais:

ICMS18,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados38,16%

Linhas INTERESTADUAIS partindo do Estado do Rio de Janeiro:

ICMS20,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados39,16%

 

Legenda:

SETOP – Secretaria de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
ICMS – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
PIS – Programa de Integração Social
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
TGO – Taxa de Gerenciamento Operacional.

  • PENDENTE – Não gera cobrança. É quando a operadora não retorna a solicitação de compra. É necessário que refaça todo o processo novamente, lembrando que, se a poltrona que inicialmente escolheu estiver ocupada, ela somente será liberada após 30 minutos;
  • NEGADO – Não gera cobrança – É quando a operadora nega a transação de compra;
  • CONFIRMADO – Gera cobrança – É quando a operadora confirma a compra e automaticamente é emitido o Voucher na tela com os dados da viagem e da compra, e ao mesmo tempo envia o mesmo para o e-mail do cliente cadastrado no site.

Para REVALIDAÇÃO e CANCELAMENTO do voucher, leia as Regras de Compras – Clique Aqui

Barbacena – (32) 3332-3297

Belo Horizonte – (31) 3272-5102
Conselheiro Lafaiete – (31) 3763-1402
Juiz de Fora – (32) 3215-3427
Rio de Janeiro – (21) 2253-7866
Rio Pomba – (32) 3571-1301
Ubá – (32) 3539-7241
Viçosa – (31) 3891-2926

** ATENÇÃO – A EMPRESA UNIDA RESERVA-SE NO DIREITO DE CANCELAR ESTA OPÇÃO DE VENDA DE PASSAGENS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO A QUALQUER TEMPO SEM PRÉVIO AVISO.

De acordo com o Artigo 33 da Lei 12.852/13, regulamentado pelo Decreto 8.537/15, o jovem com idade entre 15 e 29 anos, inscrito no Cadúnico do Governo Federal, tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.

São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e 2 (duas) com desconto de 50%.

Não estão inclusos no benefício os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.

Para solicitar o benefício, compareça a uma de nossas agências munido de documento de identidade com foto que o identifique (Não serve carteira de estudante) e a carteira ID JOVEM emitida gratuitamente pela Caixa Econômica Federal válida no dia da solicitação e da viagem.

Os bilhetes ID JOVEM gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (45 dias antes da data) até 3 (três) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

Na ocasião, o beneficiário ID JOVEM poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

 

– Findo o prazo, a empresa poderá comercializar os lugares.

 

– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade, o bilhete e a carteira ID JOVEM válida. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete ou com carteira vencida.

 

– O bilhete de viagem ID JOVEM (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.

 

– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 

– Verifique em nosso site em “Consulte e Compre” os dias e horários dos serviços convencionais disponíveis que estão identificados por “Conv” ou “Convencional”.

 

 

 

DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS  O TRANSPORTE DE ANIMAIS DEVE OBEDECER AS SEGUINTES NORMAS:

1 – O trânsito de animais nas viagens intermunicipais no Estado de Minas Gerais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa n° 18, de 18.07.06.

2 – A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.

3 – Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal, conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.

4 – Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade ou peçonha comprometa o conforto e segurança dos passageiros e tripulantes.

5 – Aves de qualquer espécie e animais silvestres somente com autorização do IBAMA e com vacinação em dia.

 

No caso específico de cães e gatos:

6 – O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica. Validade 180 dias.

7 – O animal deve estar acondicionado em recipiente próprio para transporte em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos, alimentos ou água/líquidos. Exceto Cão-Guia que viaja ao lado**.

8 – O animal será transportado no bagageiro dos veículos, podendo, excepcionalmente, os cães e gatos serem transportados no porta embrulhos, obedecidas as exigências regulamentares próprias (tamanho e peso até 5 kg) ou sob as poltronas, e desde que haja disponibilidade de lugares vagos no ônibus. Se não houver objeção de nenhum passageiro.

9 -Não poderá incomodar aos demais passageiros ou ser retirado do transporte dentro do ônibus, mesmo parado ou no bagageiro durante toda a viagem, exceto nos pontos de paradas oficiais quando poderá ser retirado estando do lado de fora do ônibus.

10 – Será impedido o transporte de animal, em qualquer etapa da viagem, que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.

11 – A empresa não tem qualquer responsabilidade sobre a saúde e bem estar do animal, cabendo ao seu proprietário os cuidados necessários.

O Transporte de animais é uma cortesia das empresas, sendo prioritário o transporte de passageiros.

 

Tarifa PET

– Nas Linhas Interestaduais a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, permite que as empresas transportem, caso queiram, o animal mesmo com peso superior a 5 kg dentro do ônibus, respeitadas as demais normas acima.

– Como esse transporte ocupará uma poltrona, a Empresa Unida realiza o transporte mediante o pagamento da “tarifa PET”. Essa tarifa deverá ser adquirida na agência Unida.

– A Empresa Unida está estudando a viabilidade de implantação da mesma tarifa nas linhas intermunicipais.

** – O cão Guia deverá viajar ao lado da pessoa que acompanha. Solicitamos que nos informe com antecedência para que seja bloqueada a poltrona ao lado.

Acessibilidade Linhas Rodoviárias

A empresa opera em suas linhas intermunicipais e interestaduais com ônibus adaptados para acessibilidade de acordo com as normas ABNT.

Possuem os degraus de acesso e corrimão na cor amarela para facilitar a visualização.

Em todas as linhas rodoviárias, as poltronas 1 e 2 ficam reservadas preferencialmente para a pessoa com deficiência, dificuldade de locomoção, obesos e grávidas até 30 minutos antes da partida do ponto inicial da linha ou as últimas a serem comercializadas. São sinalizadas com adesivo indicativo e/ou capinhas (cabeceiras) das poltronas na cor amarela. Ausentes pessoas nesta condição até o final do prazo, o uso é livre.

Nestas poltronas existe ainda uma campainha exclusiva para facilitar a identificação pelo motorista.

Estas poltronas independem das destinadas aos benefícios sociais impostos pelo governo (gratuidades) que, por mera liberalidade da empresa, podem escolher poltrona diferente das reservadas.

Nos veículos dotados de gabinete sanitário, além da campainha para eventuais emergências, possuem ainda barras de apoio.

A medida que a frota vem sendo renovada, novos veículos já estão sendo incorporados com elevador para facilitar o acesso da pessoa com deficiência.

 

Acessibilidade Linhas Semiurbana

A empresa opera em suas linhas intermunicipais de características urbanas com a maioria dos veículos dotados de elevador.

Possuem os degraus de acesso e corrimão na cor amarela para facilitar a visualização.

Todos os ônibus possuem assentos na cor amarela destinados preferencialmente a pessoas com necessidades especiais.

A compra de passagem com poltrona dupla é uma excelente opção para manter o conforto e ainda é mais seguro dentro da situação de contágio de doenças virais.

Para comprar sua passagem você deve:

 

  • Após selecionar o seu destino, verifique no espaço “classe” (ao lado dos horários disponíveis de viagem) se aparece a mensagem “Poltrona Dupla”. Essa informação indica que neste horário você terá acesso a passagens de poltrona Dupla;
  • Selecione o horário desejado e escolha sua poltrona (no momento de seleção, a poltrona ao lado não irá aparecer selecionada, porém, ela já estará automaticamente vinculada a sua passagem).

Pronto, agora é só aproveitar sua viagem com mais conforto e segurança!

CANCELAMENTO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL

 

O cancelamento de passagem pode ser feito das seguintes formas:

 

1 – Compra através do Aplicativo Unida ou Site

– Entre novamente com seu usuário e senha, vá no histórico, localize o bilhete e o cancele.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário de partida a opção de cancelamento é desativada e não é mais possível cancelar.

 

2 – Compra presencial na agência Unida ou terceirizada

– Leve o bilhete e cupom de embarque impresso até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento do guichê, e solicite o cancelamento.

 

– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário de partida não é mais possível cancelar.

 

ATENÇÃO: O bilhete de passagem intermunicipal se não cancelado dentro do prazo acima ou não utilizado no horário constante no mesmo perderá a validade.

 

REEMBOLSO DO VALOR DA COMPRA CANCELADA

– No cancelamento presencial de compras realizadas presencialmente, serão preenchidos de forma completa e legível todos os dados do formulário de solicitação de cancelamento pelo solicitante. Se o pagamento foi feito com cartão de crédito ou débito, será solicitada a apresentação do cartão utilizado na compra para anotação dos dados e, neste caso, deverão ser preenchidos os dados bancários da(o) titular do cartão.

– No cancelamento de compras realizadas através do site ou aplicativo, o próprio sistema gera uma informação ao nosso setor financeiro. É muito importante que os dados cadastrais estejam corretos.

– Compras com cartão de crédito ou débito presencial ou no site, caso ainda seja possível, será feito o estorno diretamente junto a operadora do cartão.

Se não for mais possível o estorno, a empresa entrará em contato através do e-mail cadastrado solicitando os dados bancários da(o) titular do cartão utilizado na compra.

– Estando tudo certo, o reembolso ocorrerá em até 30 dias da data da solicitação.

 

ATENÇÃO

– Será cobrado o percentual de 5% sobre o valor no ato do cancelamento.

– O cancelamento deve ser solicitado pelo mesmo meio da compra, presencial mediante apresentação do bilhete de passagem e cupom de embarque ou através de usuário e senha pelo site de vendas ou aplicativo. Não aceitaremos solicitações por outros meios.

– Dependendo do dia de vencimento da fatura, o valor pode não aparecer na primeira. Antes de entrar em contato conosco, verifique através do aplicativo do seu cartão se já consta a previsão do crédito do valor na próxima fatura.

– A Empresa Unida não fará restituição de valor em conta ou prestará qualquer informação a terceiros.

– Findo o prazo de 30 dias a partir da data de solicitação, se o valor ainda não foi restituído, entre em contato conosco – utilizando o mesmo e-mail usado na compra – no e-mail financeiro@empresaunida.com.br anexando a cópia da solicitação do estorno ou e-mail de confirmação de cancelamento, no caso da solicitação pelo site ou aplicativo, para que possamos verificar.

– Preenchimento incorreto dos dados poderá ocasionar atrasos ou mesmo a não realização do reembolso no prazo.

– Outros documentos ou comprovantes poderão ser solicitados para certificar a identidade da(o) solicitante.

 

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL

A REMARCAÇÃO DE BILHETE ADQUIRIDO COM TARIFA PROMOCIONAL ESTARÁ SUJEITA A ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA NA NOVA DATA.

 

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL

– A remarcação deverá ser feita de forma presencial, na agência até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento da mesma, levando impresso o bilhete e cupom de embarque. Neste caso não há custo para remarcação.

– Após o prazo acima, o Bilhete de PASSAGEM INTERMUNICIPAL que não for utilizado no horário constante no mesmo PERDERÁ A VALIDADE.

– No aplicativo ou site não há possibilidade de remarcação, apenas cancelamento. Sendo necessário, no caso de uma remarcação, o procedimento de cancelamento e uma nova compra.

 

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERESTADUAL

– A remarcação deverá ser feita de forma presencial, na agência Unida até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento da mesma, levando impresso o bilhete e cupom de embarque. Dentro deste prazo não há custo.

– Após o prazo acima, o Bilhete de PASSAGEM INTERESTADUAL que não for utilizado no horário constante no mesmo poderá ser REMARCADO e utilizado pelo(a) titular no prazo de até um ano a partir da data da compra na mesma origem e destino, sendo possível apenas uma remarcação para nova data.

No ato da remarcação será cobrada Taxa de Remarcação de até 99% (noventa e nove por cento) do valor da tarifa, conforme a regra aplicada ao bilhete no ato da compra.

– No aplicativo ou site não há possibilidade de remarcação, apenas cancelamento. Havendo a necessidade de remarcação o bilhete deve ser cancelado e realizada uma nova compra.

– O bilhete de passagem interestadual é pessoal e intransferível.