Cancelamento ou remarcação de passagem intermunicipal ou interestadual

CANCELAMENTO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL

 

O cancelamento de passagem pode ser feito das seguintes formas:

 

1 – Compra através do Aplicativo Unida ou Site

– Entre novamente com seu usuário e senha, vá no histórico, localize o bilhete e o cancele.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário de partida a opção de cancelamento é desativada e não é mais possível cancelar.

 

2 – Compra presencial na agência Unida ou terceirizada

– Leve o bilhete e cupom de embarque impresso até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento do guichê, e solicite o cancelamento.

 

– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário de partida não é mais possível cancelar.

 

ATENÇÃO: O bilhete de passagem intermunicipal se não cancelado dentro do prazo acima ou não utilizado no horário constante no mesmo perderá a validade.

 

REEMBOLSO DO VALOR DA COMPRA CANCELADA

– No cancelamento presencial de compras realizadas presencialmente, serão preenchidos de forma completa e legível todos os dados do formulário de solicitação de cancelamento pelo solicitante. Se o pagamento foi feito com cartão de crédito ou débito, será solicitada a apresentação do cartão utilizado na compra para anotação dos dados e, neste caso, deverão ser preenchidos os dados bancários da(o) titular do cartão.

– No cancelamento de compras realizadas através do site ou aplicativo, o próprio sistema gera uma informação ao nosso setor financeiro. É muito importante que os dados cadastrais estejam corretos.

– Compras com cartão de crédito ou débito presencial ou no site, caso ainda seja possível, será feito o estorno diretamente junto a operadora do cartão.

Se não for mais possível o estorno, a empresa entrará em contato através do e-mail cadastrado solicitando os dados bancários da(o) titular do cartão utilizado na compra.

– Estando tudo certo, o reembolso ocorrerá em até 30 dias da data da solicitação.

 

ATENÇÃO

– Será cobrado o percentual de 5% sobre o valor no ato do cancelamento.

– O cancelamento deve ser solicitado pelo mesmo meio da compra, presencial mediante apresentação do bilhete de passagem e cupom de embarque ou através de usuário e senha pelo site de vendas ou aplicativo. Não aceitaremos solicitações por outros meios.

– Dependendo do dia de vencimento da fatura, o valor pode não aparecer na primeira. Antes de entrar em contato conosco, verifique através do aplicativo do seu cartão se já consta a previsão do crédito do valor na próxima fatura.

– A Empresa Unida não fará restituição de valor em conta ou prestará qualquer informação a terceiros.

– Findo o prazo de 30 dias a partir da data de solicitação, se o valor ainda não foi restituído, entre em contato conosco – utilizando o mesmo e-mail usado na compra – no e-mail financeiro@empresaunida.com.br anexando a cópia da solicitação do estorno ou e-mail de confirmação de cancelamento, no caso da solicitação pelo site ou aplicativo, para que possamos verificar.

– Preenchimento incorreto dos dados poderá ocasionar atrasos ou mesmo a não realização do reembolso no prazo.

– Outros documentos ou comprovantes poderão ser solicitados para certificar a identidade da(o) solicitante.

 

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL

A REMARCAÇÃO DE BILHETE ADQUIRIDO COM TARIFA PROMOCIONAL ESTARÁ SUJEITA A ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA NA NOVA DATA.

 

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL

– A remarcação deverá ser feita de forma presencial, na agência até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento da mesma, levando impresso o bilhete e cupom de embarque. Neste caso não há custo para remarcação.

– Após o prazo acima, o Bilhete de PASSAGEM INTERMUNICIPAL que não for utilizado no horário constante no mesmo PERDERÁ A VALIDADE.

– No aplicativo ou site não há possibilidade de remarcação, apenas cancelamento. Sendo necessário, no caso de uma remarcação, o procedimento de cancelamento e uma nova compra.

 

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERESTADUAL

– A remarcação deverá ser feita de forma presencial, na agência Unida até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento da mesma, levando impresso o bilhete e cupom de embarque. Dentro deste prazo não há custo.

– Após o prazo acima, o Bilhete de PASSAGEM INTERESTADUAL que não for utilizado no horário constante no mesmo poderá ser REMARCADO e utilizado pelo(a) titular no prazo de até um ano a partir da data da compra na mesma origem e destino, sendo possível apenas uma remarcação para nova data.

– Haverá a cobrança de 20% de multa para remarcação.

– Não haverá devolução de valores(diferença de tarifas) para passagens remarcadas após o prazo.

– No aplicativo ou site não há possibilidade de remarcação, apenas cancelamento. Havendo a necessidade de remarcação o bilhete deve ser cancelado e realizada uma nova compra.

– O bilhete de passagem interestadual é pessoal e intransferível.

 

Compra de poltrona dupla

A compra de passagem com poltrona dupla é uma excelente opção para manter o conforto e ainda é mais seguro dentro da situação de contágio de doenças virais.

Para comprar sua passagem você deve:

 

  • Após selecionar o seu destino, verifique no espaço “classe” (ao lado dos horários disponíveis de viagem) se aparece a mensagem “Poltrona Dupla”. Essa informação indica que neste horário você terá acesso a passagens de poltrona Dupla;
  • Selecione o horário desejado e escolha sua poltrona (no momento de seleção, a poltrona ao lado não irá aparecer selecionada, porém, ela já estará automaticamente vinculada a sua passagem).

Pronto, agora é só aproveitar sua viagem com mais conforto e segurança!

Acessibilidade

Acessibilidade Linhas Rodoviárias

A empresa opera em suas linhas intermunicipais e interestaduais com ônibus adaptados para acessibilidade de acordo com as normas ABNT.

Possuem os degraus de acesso e corrimão na cor amarela para facilitar a visualização.

Em todas as linhas rodoviárias, as poltronas 1 e 2 ficam reservadas preferencialmente para a pessoa com deficiência, dificuldade de locomoção, obesos e grávidas até 30 minutos antes da partida do ponto inicial da linha ou as últimas a serem comercializadas. São sinalizadas com adesivo indicativo e/ou capinhas (cabeceiras) das poltronas na cor amarela. Ausentes pessoas nesta condição até o final do prazo, o uso é livre.

Nestas poltronas existe ainda uma campainha exclusiva para facilitar a identificação pelo motorista.

Estas poltronas independem das destinadas aos benefícios sociais impostos pelo governo (gratuidades) que, por mera liberalidade da empresa, podem escolher poltrona diferente das reservadas.

Nos veículos dotados de gabinete sanitário, além da campainha para eventuais emergências, possuem ainda barras de apoio.

A medida que a frota vem sendo renovada, novos veículos já estão sendo incorporados com elevador para facilitar o acesso da pessoa com deficiência.

 

Acessibilidade Linhas Semiurbana

A empresa opera em suas linhas intermunicipais de características urbanas com a maioria dos veículos dotados de elevador.

Possuem os degraus de acesso e corrimão na cor amarela para facilitar a visualização.

Todos os ônibus possuem assentos na cor amarela destinados preferencialmente a pessoas com necessidades especiais.

Transporte de Animais no Ônibus

DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS  O TRANSPORTE DE ANIMAIS DEVE OBEDECER AS SEGUINTES NORMAS:

1 – O trânsito de animais nas viagens intermunicipais no Estado de Minas Gerais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa n° 18, de 18.07.06.

2 – A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.

3 – Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal, conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.

4 – Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade ou peçonha comprometa o conforto e segurança dos passageiros e tripulantes.

5 – Aves de qualquer espécie e animais silvestres somente com autorização do IBAMA e com vacinação em dia.

 

No caso específico de cães e gatos:

6 – O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica. Validade 180 dias.

7 – O animal deve estar acondicionado em recipiente próprio para transporte em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos, alimentos ou água/líquidos. Exceto Cão-Guia que viaja ao lado**.

8 – O animal será transportado no bagageiro dos veículos, podendo, excepcionalmente, os cães e gatos serem transportados no porta embrulhos, obedecidas as exigências regulamentares próprias (tamanho e peso até 5 kg) ou sob as poltronas, e desde que haja disponibilidade de lugares vagos no ônibus. Se não houver objeção de nenhum passageiro.

9 -Não poderá incomodar aos demais passageiros ou ser retirado do transporte dentro do ônibus, mesmo parado ou no bagageiro durante toda a viagem, exceto nos pontos de paradas oficiais quando poderá ser retirado estando do lado de fora do ônibus.

10 – Será impedido o transporte de animal, em qualquer etapa da viagem, que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.

11 – A empresa não tem qualquer responsabilidade sobre a saúde e bem estar do animal, cabendo ao seu proprietário os cuidados necessários.

O Transporte de animais é uma cortesia das empresas, sendo prioritário o transporte de passageiros.

 

Tarifa PET

– Nas Linhas Interestaduais a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, permite que as empresas transportem, caso queiram, o animal mesmo com peso superior a 5 kg dentro do ônibus, respeitadas as demais normas acima.

– Como esse transporte ocupará uma poltrona, a Empresa Unida realiza o transporte mediante o pagamento da “tarifa PET”. Essa tarifa deverá ser adquirida na agência Unida.

– A Empresa Unida está estudando a viabilidade de implantação da mesma tarifa nas linhas intermunicipais.

** – O cão Guia deverá viajar ao lado da pessoa que acompanha. Solicitamos que nos informe com antecedência para que seja bloqueada a poltrona ao lado.

Gratuidade de passagens nas linhas interestaduais para portadores da carteira ID JOVEM

De acordo com o Artigo 33 da Lei 12.852/13, regulamentado pelo Decreto 8.537/15, o jovem com idade entre 15 e 29 anos, inscrito no Cadúnico do Governo Federal, tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.

São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e 2 (duas) com desconto de 50%.

Não estão inclusos no benefício os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.

Para solicitar o benefício, compareça a uma de nossas agências munido de documento de identidade com foto que o identifique (Não serve carteira de estudante) e a carteira ID JOVEM emitida gratuitamente pela Caixa Econômica Federal válida no dia da solicitação e da viagem.

Os bilhetes ID JOVEM gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (45 dias antes da data) até 3 (três) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

Na ocasião, o beneficiário ID JOVEM poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

 

– Findo o prazo, a empresa poderá comercializar os lugares.

 

– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade, o bilhete e a carteira ID JOVEM válida. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete ou com carteira vencida.

 

– O bilhete de viagem ID JOVEM (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.

 

– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 

– Verifique em nosso site em “Consulte e Compre” os dias e horários dos serviços convencionais disponíveis que estão identificados por “Conv” ou “Convencional”.

 

 

 

Relação de Agências Próprias da Empresa Unida para compra ou cancelamento de passagens adquiridas com cartão de Crédito ou Débito

Barbacena – (32) 3332-3297

Belo Horizonte – (31) 3272-5102
Conselheiro Lafaiete – (31) 3763-1402
Juiz de Fora – (32) 3215-3427
Rio de Janeiro – (21) 2253-7866
Rio Pomba – (32) 3571-1301
Ubá – (32) 3539-7241
Viçosa – (31) 3891-2926

** ATENÇÃO – A EMPRESA UNIDA RESERVA-SE NO DIREITO DE CANCELAR ESTA OPÇÃO DE VENDA DE PASSAGENS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO A QUALQUER TEMPO SEM PRÉVIO AVISO.

Status da compra – Histórico de compras

  • PENDENTE – Não gera cobrança. É quando a operadora não retorna a solicitação de compra. É necessário que refaça todo o processo novamente, lembrando que, se a poltrona que inicialmente escolheu estiver ocupada, ela somente será liberada após 30 minutos;
  • NEGADO – Não gera cobrança – É quando a operadora nega a transação de compra;
  • CONFIRMADO – Gera cobrança – É quando a operadora confirma a compra e automaticamente é emitido o Voucher na tela com os dados da viagem e da compra, e ao mesmo tempo envia o mesmo para o e-mail do cliente cadastrado no site.

Para REVALIDAÇÃO e CANCELAMENTO do voucher, leia as Regras de Compras – Clique Aqui

Saiba quanto é pago de Imposto em cada passagem emitida

Em cumprimento a Lei 12.741/12 informamos o percentual aproximado de impostos incidentes sobre a tarifa do transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

É importante também saber que as tarifas pagas em cada trecho percorrido pela empresa é definida e autorizada anualmente pelo órgão que gerencia o transporte, seja nas linhas intermunicipais no Estado de Minas Gerais (SETOP) ou seja nas linhas interestaduais (ANTT), com base em planilhas de custos de cada setor.
Para cada bilhete de passagem emitido pela Empresa Unida são cobrados os seguintes percentuais aproximados em impostos:

Linhas INTERMUNICIPAIS no Estado de Minas Gerais:

ICMS (Exceto nas linhas semi urbanas (roleta) que são isentas)19,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
TGO4,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados42,16%

Linhas INTERESTADUAIS partindo do Estado de Minas Gerais:

ICMS18,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados38,16%

Linhas INTERESTADUAIS partindo do Estado do Rio de Janeiro:

ICMS20,00%
PIS/PASEP0,65%
COFINS3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc)2,16%
IOF0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros)14,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados39,16%

 

Legenda:

SETOP – Secretaria de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
ICMS – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
PIS – Programa de Integração Social
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
TGO – Taxa de Gerenciamento Operacional.

Gratuidade de Passagem para Idosos e Pessoas com Deficiências nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais

De acordo com a Lei Estadual (MG) 21.121/14, regulamentada pelo Decreto 46.434/14, o IDOSO que tenha idade mínima de 65 anos e a PESSOA COM DEFICIÊNCIA – aquela que, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano –  e que tenham renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, tem direito à gratuidade na passagem intermunicipal (dentro do Estado de Minas Gerais) no serviço convencional ou comercial (roleta).

 

– São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e por ordem de chegada.

 

– O IDOSO para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique e o comprovante de renda de até dois salários mínimos.

 

– A PESSOA COM DEFICIÊNCIA para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique, o comprovante de renda de até dois salários mínimos e Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) para comprovação da deficiência. O laudo deverá conter o CID e data de emissão não superior a 180 dias.

 

– O bilhete gratuito poderá ser solicitado a partir do início das vendas normais (30 dias antes da data) até 12 (doze) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

 

– Em respeito ao direito de outro e, conforme previsto na legislação, somente poderá ser solicitado um único bilhete de ida de cada vez.

Na ocasião poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

 

– Findo o prazo, a empresa comercializará os lugares.

 

– Nos serviços comerciais (ônibus roleta), o embarque se dará por ordem de chegada aos 2 (dois) primeiros na hora da partida.

– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade e bilhete. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete.

 

– O bilhete de viagem gratuito é pessoal e intransferível.

 

– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 

– A pessoa com deficiência que utilize o serviço rodoviário da Empresa Unida poderá, caso queira, enviar a documentação para que seja feito um cadastro valido por até 2 (dois) anos, dispensando a apresentação da documentação no ato de cada solicitação. O envio é facultativo, consulte uma agência Unida.

 

 

Viagem nacional de crianças e adolescentes

A autorização é necessária para menores de 16 anos

 

1 – ATENÇÃO: Em todos os serviços interestaduais (linha, fretamento ou turismo) a pessoa maior de 12 anos de idade deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar para embarque documento de identidade com foto e validade nacional original (não serve carteira de estudante ou certidão). (Resolução ANTT nº 4308/14)

 

  1. Viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos:

Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o irmã(o) esteja portando um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional* e certidão de nascimento* ou ainda RG da criança que comprove o parentesco. Respeitando o item 1 acima.

Obs.: No caso do responsável legal, além dos documentos anteriores, o Termo Judicial de Guarda ou Tutela, original ou cópia autenticada que comprove a guarda ou tutela da mesma.

 

  1. Viajando acompanhada de tio(a) direto maior de 18 anos ou avós:

Também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional* e a certidão de nascimento* onde constam os nomes dos avós maternos e paternos para a comprovação necessária ou outro documento oficial com validade nacional que conste a mesma informação. Respeitando o item 1 acima.

 

  1. Viajando acompanhada de pessoa que não seja parente (inclui padrasto ou madrasta):

 

O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados da criança ou adolescente (nome completo, nº da certidão de nascimento ou RG), especificar o local para onde a criança ou adolescente irá ou que poderá circular por todo território nacional, desde que acompanhado por: (dados do(a) acompanhante: nome completo, RG, CPF, endereço completo).* Respeitando o item 1 acima.

 

  1. Viajando desacompanhado

 

O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório* contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados do adolescente (nome completo, nº do RG), especificar no local destinado ao acompanhante que está autorizada(o) a viajar sozinha(o) para um local específico ou por todo território nacional. Também é aceito o passaporte válido com autorização para viajar sozinho ao exterior.

 

* Observações:

 

1- Todas as autorizações deverão estar com firma reconhecida, conter data de emissão, prazo de validade, limitado a 2 (dois) anos e vir acompanhada da cópia legível do documento de identidade de quem assinou.

 

2 A Empresa não possui serviço específico para transportar criança menor de 12 anos desacompanhada, portando não o faz. Caso se apresente alguma criança com tal autorização, viajará sob responsabilidade do autorizador, mesmo ausente no veículo. (A legislação prevê tal autorização, mas não obriga a empresa ou prevê proteção a criança nesse caso.)

 

3- Ter o mesmo sobrenome não basta para comprovação do parentesco.

 

4- Toda a documentação da criança ou adolescente a ser apresentada para viagem deverá ser original ou cópia autenticada legível, bem como do(a) acompanhante que deverá ser original e estar em condições de leitura e identificação deste;

 

 

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS

 

 

Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do documento nº _________________________, órgão expedidor ________________, residente na __________________________________________________________________ nº _________ Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________, na qualidade de ____________________ (PAI, MÃE, TUTOR(A) OU GUARDIÃ(O), AUTORIZO que o(a) menor ____________________________ __________________________________________, data nascimento _____/______/_______, natural de ________________________________________________ UF _______, Passaporte/ Identidade nº _________________________ órgão expedidor ________________, viaje com destino a _______________________________________________, UF ______, ( ) IDA e VOLTA ou (  ) somente IDA ou VOLTA na companhia/ responsabilidade de _______________ _______________________________________________________, portador(a) do Passaporte/ Identidade nº ________________________, órgão expedidor ____________________  residente na _______________________________________________________________ nº _________ Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de________________________ ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________.

Está autorização possui validade para o período de _____/_____/_____ até _____/____/_____. (Período máximo é de 2 (dois) anos.)

 

Este documento não implica na entrega da criança ou Adolescente para finalidade diversa da viagem mencionada.

_______________________________, ______/_______________/_______

Local com UF e data

 

______________________________________________

Pai, Mãe ou Responsável Legal

Reconhecer firma em cartório

Anexar cópia do documento de identidade a esta autorização

 

ATENÇÃO

– Adolescente com idade entre 12 e 16 anos viajando para outros estados é obrigatório a apresentação de documento de identidade com foto e validade nacional (Não serve carteira de estudante).

– Certidão de nascimento para maiores de 12 e até 17 anos só é válida dentro do estado de Minas Gerais.

– Menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados nos ônibus da Unida, mesmo com autorização.

– A(o) acompanhante do(a) menor deve apresentar o documento de identidade com foto e validade nacional constante acima, ORIGINAL e legível.

– A autorização está dispensada, mesmo que esteja viajando para fora do estado, se o(a) acompanhante for irmã(ão) maior de 18 anos, tio(a) ou avô/avó, porém, além do documento de identidade no caso de pessoa com idade entre 12 e 16 anos, deverá apresentar também, exceto irmã(ão), a certidão de nascimento onde conste o nome dos avós maternos ou paternos, dado ausente nas identidades.