Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas - Transporte de Animais no Ônibus

DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS  O TRANSPORTE DE ANIMAIS DEVE OBEDECER AS SEGUINTES NORMAS:

1 – O trânsito de animais nas viagens intermunicipais no Estado de Minas Gerais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa n° 18, de 18.07.06.

2 – A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.

3 – Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal, conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.

4 – Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade ou peçonha comprometa o conforto e segurança dos passageiros e tripulantes.

5 – Aves de qualquer espécie e animais silvestres somente com autorização do IBAMA e com vacinação em dia.

 

No caso específico de cães e gatos:

6 – O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica. Validade 180 dias.

7 – O animal deve estar acondicionado em recipiente próprio para transporte em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos, alimentos ou água/líquidos. Exceto Cão-Guia que viaja ao lado**.

8 – O animal será transportado no bagageiro dos veículos, podendo, excepcionalmente, os cães e gatos serem transportados no porta embrulhos, obedecidas as exigências regulamentares próprias (tamanho e peso até 5 kg) ou sob as poltronas, e desde que haja disponibilidade de lugares vagos no ônibus. Se não houver objeção de nenhum passageiro.

9 -Não poderá incomodar aos demais passageiros ou ser retirado do transporte dentro do ônibus, mesmo parado ou no bagageiro durante toda a viagem, exceto nos pontos de paradas oficiais quando poderá ser retirado estando do lado de fora do ônibus.

10 – Será impedido o transporte de animal, em qualquer etapa da viagem, que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.

11 – A empresa não tem qualquer responsabilidade sobre a saúde e bem estar do animal, cabendo ao seu proprietário os cuidados necessários.

O Transporte de animais é uma cortesia das empresas, sendo prioritário o transporte de passageiros.

 

Tarifa PET

– Nas Linhas Interestaduais a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, permite que as empresas transportem, caso queiram, o animal mesmo com peso superior a 5 kg dentro do ônibus, respeitadas as demais normas acima.

– Como esse transporte ocupará uma poltrona, a Empresa Unida realiza o transporte mediante o pagamento da “tarifa PET”. Essa tarifa deverá ser adquirida na agência Unida.

– A Empresa Unida está estudando a viabilidade de implantação da mesma tarifa nas linhas intermunicipais.

** – O cão Guia deverá viajar ao lado da pessoa que acompanha. Solicitamos que nos informe com antecedência para que seja bloqueada a poltrona ao lado.