CANCELAMENTO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL
O cancelamento de passagem pode ser feito das seguintes formas:
1 – Compra através do Aplicativo Unida ou Site
– Entre novamente com seu usuário e senha, vá no histórico, localize o bilhete e o cancele.
– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário de partida a opção de cancelamento é desativada e não é mais possível cancelar.
2 – Compra presencial na agência Unida ou terceirizada
– Leve o bilhete e cupom de embarque impresso até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento do guichê, e solicite o cancelamento.
– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário de partida não é mais possível cancelar.
ATENÇÃO: O bilhete de passagem intermunicipal se não cancelado dentro do prazo acima ou não utilizado no horário constante no mesmo perderá a validade.
REEMBOLSO DO VALOR DA COMPRA CANCELADA
– No cancelamento presencial de compras realizadas presencialmente, serão preenchidos de forma completa e legível todos os dados do formulário de solicitação de cancelamento pelo solicitante. Se o pagamento foi feito com cartão de crédito ou débito, será solicitada a apresentação do cartão utilizado na compra para anotação dos dados e, neste caso, deverão ser preenchidos os dados bancários da(o) titular do cartão.
– No cancelamento de compras realizadas através do site ou aplicativo, o próprio sistema gera uma informação ao nosso setor financeiro. É muito importante que os dados cadastrais estejam corretos.
– Compras com cartão de crédito ou débito presencial ou no site, caso ainda seja possível, será feito o estorno diretamente junto a operadora do cartão.
Se não for mais possível o estorno, a empresa entrará em contato através do e-mail cadastrado solicitando os dados bancários da(o) titular do cartão utilizado na compra.
– Estando tudo certo, o reembolso ocorrerá em até 30 dias da data da solicitação.
ATENÇÃO
– Será cobrado o percentual de 5% sobre o valor no ato do cancelamento.
– O cancelamento deve ser solicitado pelo mesmo meio da compra, presencial mediante apresentação do bilhete de passagem e cupom de embarque ou através de usuário e senha pelo site de vendas ou aplicativo. Não aceitaremos solicitações por outros meios.
– Dependendo do dia de vencimento da fatura, o valor pode não aparecer na primeira. Antes de entrar em contato conosco, verifique através do aplicativo do seu cartão se já consta a previsão do crédito do valor na próxima fatura.
– A Empresa Unida não fará restituição de valor em conta ou prestará qualquer informação a terceiros.
– Findo o prazo de 30 dias a partir da data de solicitação, se o valor ainda não foi restituído, entre em contato conosco – utilizando o mesmo e-mail usado na compra – no e-mail financeiro@empresaunida.com.br anexando a cópia da solicitação do estorno ou e-mail de confirmação de cancelamento, no caso da solicitação pelo site ou aplicativo, para que possamos verificar.
– Preenchimento incorreto dos dados poderá ocasionar atrasos ou mesmo a não realização do reembolso no prazo.
– Outros documentos ou comprovantes poderão ser solicitados para certificar a identidade da(o) solicitante.
REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL
A REMARCAÇÃO DE BILHETE ADQUIRIDO COM TARIFA PROMOCIONAL ESTARÁ SUJEITA A ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA NA NOVA DATA.
REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERMUNICIPAL
– A remarcação deverá ser feita de forma presencial, na agência até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento da mesma, levando impresso o bilhete e cupom de embarque. Neste caso não há custo para remarcação.
– Após o prazo acima, o Bilhete de PASSAGEM INTERMUNICIPAL que não for utilizado no horário constante no mesmo PERDERÁ A VALIDADE.
– No aplicativo ou site não há possibilidade de remarcação, apenas cancelamento. Sendo necessário, no caso de uma remarcação, o procedimento de cancelamento e uma nova compra.
REMARCAÇÃO DE PASSAGEM INTERESTADUAL
– A remarcação deverá ser feita de forma presencial, na agência Unida até 3 (três) horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento da mesma, levando impresso o bilhete e cupom de embarque. Dentro deste prazo não há custo.
– Após o prazo acima, o Bilhete de PASSAGEM INTERESTADUAL que não for utilizado no horário constante no mesmo poderá ser REMARCADO e utilizado pelo(a) titular no prazo de até um ano a partir da data da compra na mesma origem e destino, sendo possível apenas uma remarcação para nova data.
– No ato da remarcação será cobrada Taxa de Remarcação de até 99% (noventa e nove por cento) do valor da tarifa, conforme a regra aplicada ao bilhete no ato da compra.
– No aplicativo ou site não há possibilidade de remarcação, apenas cancelamento. Havendo a necessidade de remarcação o bilhete deve ser cancelado e realizada uma nova compra.
– O bilhete de passagem interestadual é pessoal e intransferível.