Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas - Bilhete de Passagens para Idosos nas linhas Interestaduais

De acordo com o Artigo 40 da Lei 10.741/03, regulamentado pelo Decreto 5.934/06 e Resolução ANTT 1692/06, o IDOSO tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.

São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário, desde que tenha idade mínima de 60 anos e que tenha renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Ocupadas as duas vagas, o idoso poderá solicitar o bilhete com desconto de 50%.

Não estão inclusos no benefício com desconto de 50% os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.

Para solicitar o benefício, compareça a uma de nossas agências munido de documento de identidade com foto que o identifique e o comprovante de renda de até dois salários mínimos.

Os bilhetes de viagem do IDOSO gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (45 dias antes da data) até 3 (três) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

Na ocasião, o IDOSO poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

Findo o prazo, a empresa poderá comercializar os lugares.

O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade e bilhete. Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete.

O bilhete de viagem do IDOSO (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.

Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

Verifique em nosso site em “Consulte e Compre” os dias e horários dos serviços convencionais disponíveis que estão identificados por “Conv” ou “Convencional”.