Guia do Usuário

 

 

A EMPRESA UNIDA LHE DÁ AS BOAS VINDAS

 

Acesse o Guia de Orientação aos Passageiros das Linhas InterestaduaisClique Aqui

(Resolução ANTT nº 6.033/2023 – art. 183 e 185)


 


Para informações sobre linhas INTERMUNICIPAIS – MGClique Aqui

SELECIONE ABAIXO A OPÇÃO DESEJADA:

  • Regras relacionadas à compra de passagens – Clique Aqui
  • Pontos de Venda de Passagens e Horários de Funcionamento – Clique Aqui
  • Regras Aplicáveis ao Bilhete: Transferência, Remarcação e Reembolso – Clique Aqui
  • Regras Tarifárias – Clique Aqui
  • Serviços em que são Disponibilizadas as Gratuidades e Descontos Previstos em Lei – Clique Aqui
  • Viagem Nacional de Crianças e Adolescentes – Clique Aqui
  • Documentos Aceitos para Viagem Interestadual – Clique Aqui
  • Transporte de Bagagens – Clique Aqui
  • Transporte de Animais – Clique Aqui
  • Atendimento ao Cliente – Clique Aqui
  • Reclamações – Clique Aqui
Regras Relacionadas à Compra de Passagens Interestaduais
ATENÇÃO: QUALQUER ALTERAÇÃO OU NOVA LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL QUE ENTRE EM VIGOR E NÃO ESTEJA AQUI MENCIONADA, PREVALECERÁ A ALTERAÇÃO, MESMO QUE AQUI ESTEJA DIFERENTE.

 

Por mais semelhantes que sejam, nem todas as regras e legislações interestaduais são válidas nas linhas intermunicipais e, do mesmo modo, nem todas as regras e legislações intermunicipais são válidas nas linhas interestaduais.


– De acordo com a Lei nº 14.626 de 19/07/2023:

“ Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas
com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

§ 1º …………………………………………………………………………..

§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação
com validade de 120 (cento e vinte) dias.
(negritamos)

§ 3º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.

§ 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas
imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. ” (NR)

– Em respeito aos demais passageiros, em TODOS os casos, o atendimento é para aquisição do bilhete para uso próprio, não para terceiros, exceto, quando acompanhantes na mesma viagem;


Antes de comprar sua passagem, tenha certeza da escolha da data e horário da viagem.

– Em compras online, preencha corretamente todos os dados solicitados.

– Se for mais de um passageiro, deverá colocar o nome e demais dados de cada um.

– O Preenchimento incorreto poderá causar o impedimento do embarque.

– Poderá haver custo para trocas e cancelamentos. Regras se aplicam Clique Aqui.

– Confira todos os dados: origem, destino, data, horário, nome do(s) passageiro(s) e número(s) do(s) documento(s) informado(s) antes de finalizar. Não aceitamos reclamações posteriores.

– Nos locais onde as compras podem ser efetuadas com cartão de crédito ou débito, verifique o valor e forma de pagamento constante na sua via e em caso de erro solicite a correção imediata.

– Em compras presenciais, no ato da compra em qualquer ponto de venda, confira sempre a data, o horário, origem e destino da viagem, o valor pago e o troco se estão corretos. Não aceitamos reclamações posteriores.

Atenção: Acompanhe a utilização, não deixe que ninguém veja a digitação da sua senha pessoal, confira e guarde seu cartão imediatamente após a compra em local seguro, a empresa não se responsabiliza pela perda ou uso indevido de seus dados por terceiros;

– Importante 1: A Empresa Unida trabalha com precificação dinâmica em suas linhas, portanto, as tarifas podem estar diferentes a cada consulta. A variação pode ser para mais ou para menos.

– Importante 2: Além dos pontos de vendas físicos, site e aplicativo próprios, a Empresa Unida trabalha também com sites e aplicativos parceiros e estes cobram Taxa de Conveniência a cada compra, valor que não é cobrado nos pontos próprios, site ou aplicativo Unida.

– De acordo com a legislação vigente, crianças de até seis anos incompletos (aquelas que ainda não tenham completado seis anos na data da viagem) não pagam passagem, desde que não ocupem uma poltrona e haja apenas uma criança por responsável legal.

– Na linha Interestadual é obrigatório emitir o bilhete Gratuidade Criança antes de embarcar, procure o guichê com antecedência para a emissão do bilhete, caso ainda não tenha sido emitido;

– Verifique a legislação sobre viagem de crianças e adolescentes Clique Aqui.

– Guarde seu bilhete de passagem em segurança, ele é uma nota fiscal e único comprovante de acesso ao ônibus para embarque ou de viagem.

– Caso tenha adquirido através de site ou aplicativo, imprima ou salve o bilhete completo no celular (PDF), inclusive a taxa de embarque, se houver, para não ter problema na hora do embarque.

– Não aceitamos foto do bilhete de passagem ou de documento de identificação no ato do embarque;

– O bilhete de passagem INTERESTADUAL não utilizado na data e horário da viagem constante no mesmo poderá ser remarcado e utilizado no período de até um ano a partir da data da compra na mesma origem e destino.

– Não é permitido o embarque com passagem de outro horário ou data, mesmo antecipada, sem que tenha sido remarcada e devidamente registrada para a nova data e horário.</P

– Para remarcar, verifique as regras aplicadas ao bilhete Clique Aqui.

Será cobrada uma taxa no ato da remarcação. Verifique a taxa aplicada ao seu bilhete.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes da partida não é mais possível cancelar o bilhete interestadual (exceto nos casos previstos em Lei específica);

– Nossas linhas possuem um tempo de viagem previsto, mas condições climáticas diversas, trânsito nas rodovias, áreas urbanas e outras podem alterar esse tempo já a partir da cidade de origem, especialmente das linhas mais longas;

– Se pretende fazer conexão para outra cidade, procure um horário que tenha uma margem de segurança superior a 45 (Quarenta e cinco) minutos de intervalo entre a chegada e a próxima partida. Esse tempo deverá ser superior a 2 (duas) horas no caso de linhas mais longas com tempo de viagem igual ou superior a 4 (quatro) horas.

– A margem de segurança sugerida não se aplica a quem se destina a aeroportos nas cidades operadas pela empresa. Lembre-se que o tempo mínimo exigido pela maioria das companhias aéreas para apresentação no embarque (check-in) é de 2 (duas) horas em voos nacionais e 5 (Cinco) horas em voos internacionais. Leve em consideração também o tempo de deslocamento entre o Terminal Rodoviário e o aeroporto.

– É importante conferir antes de sair de casa para viajar: Se a passagem está em local de fácil acesso, segura e se os documentos pessoais informados no ato da compra estão em ordem, especialmente se viaja com criança ou adolescente.

– Procure chegar com antecedência para o embarque, mesmo em viagens com embarque em trânsito (depois da viagem ter iniciado em outra cidade). Nas linhas interestaduais é obrigatória a apresentação para o embarque 30 (trinta) minutos antes da partida.

– Observe o itinerário do ônibus se é o mesmo do constante em seu bilhete, pode haver mais de um estacionado para o mesmo ou outros destinos. Nem sempre a sua cidade de origem é a mesma do itinerário do ônibus.


ATENÇÃO

A Empresa Unida opera linhas intermunicipais no Estado de Minas Gerais cujos pontos de venda não vendem bilhetes interestaduais. Portanto, nenhuma operação envolvendo linha interestadual poderá ser realizada neles.


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Pontos de Venda de Passagens Interestaduais e Horários de Funcionamento
 

Whatsapp Unida

Telefone: (32) 9 9993 7200

Site

www.empresaunida.com.br

Horário de Funcionamento:

Diário: 00:00 às 23:59


Agência Rio de Janeiro – RJ

Telefone: (21) 2253 7866

Endereço: Terminal Rodoviário – Guichê 35

Horário de Funcionamento:

Segunda a sexta: 06:00 às 21:30

Sábado: 06:00 às 20:30

Domingo: 06:00 às 22:00


Agência Rio Pomba – MG

Telefone: (32) 3571 1301

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Segunda a sexta: 06:30 às 20:00

Sábado: 06:00 às 12:45 – 14:20 às 20:00

Domingo: 07:30 às 12:30 – 14:20 às 20:00


Agência Tocantins – MG

Telefone: (32) 9 9882 0184

Endereço: Rodovia MGT-265 nº 1835 – Bairro Boa Vista

Horário de Funcionamento:

Segunda à sábado: 06:00 às 12:00 – 14:15 às 18:45

Domingo: 06:40 às 11:10 – 14:15 às 18:45


Agência Ubá – MG

Telefone: (32) 3539 7241 e 3539 7242

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 05:30 às 21:45 – 22:45 às 23:30

Sábado: 05:30 às 20:00

Domingo: 06:00 às 23:00


Agência Visc. do Rio Branco – MG

Telefone: (32) 3551 5593 e Whatsapp (32) 9 9850 5376

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 06:00 às 19:30

Sábado: 06:00 às 11:00 – 13:00 às 19:30

Domingo: 06:00 às 11:00 – 14:30 às 19:30


Agência Viçosa – MG

Telefone: (31) 3891 2926

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Diário: 06:00 às 22:20


Agência Ponte Nova – MG

Telefone: (31) 3817 3023 e 9 8333 5531

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Diário: 05:30 às 11:00 – 13:00 às 17:00


Agência Rio Casca – MG

Telefone: (31) 9 7144 5702 ou 9 8493 2409

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta, exceto feriado: 06:00 às 17:30

Sábado, exceto feriado: 06:00 às 13:00

Domingo e feriado: 08:30 às 17:30


Agência Raul Soares – MG

Telefone: (33) 3351 2255

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 07:00 às 15:00

Sábado: 07:00 às 10:00

Domingo: Não há atendimento


Agência João Monlevade – MG

Telefone: (31) 3850 6803

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Segunda a sábado: 06:00 às 12:00 – 13:00 às 19:30

Domingo: 06:30 às 11:20 – 13:30 às 19:30


Agência Itabira – MG

Telefone: (31) 3831 4537

Endereço: Terminal Rodoviário

Horário de Funcionamento:

Diário: 06:15 às 19:00


Agência Piraúba – MG

Telefone: (32) 9 9994 6903

Endereço: Praça Guararurama, s/nº – Centro

Horário de Funcionamento:

Segunda a sábado: 06:00 às 07:50 – 09:00 às 10:45 – 12:00 às 15:00 – 16:45 às 18:50

Domingo: 07:00 às 07:50 – 13:30 às 14:05 – 18:00 às 18:50


Agência Guarani – MG

Telefone: (32) 3221 3232 – opção 4

Endereço: Rua Gov. Benedito Valadares s/nº (antiga estação ferroviária) – Centro

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 05:20 às 19:20

Sábado: 05:20 às 14:20

Domingo: 09:00 às 19:20


Agência Rio Novo – MG

Telefone: (32) 3221 3232 – opção 4

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco nº 429 – Centro

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: 05:45 às 17:30

Sábado: 06:45 às 20:00

Domingo: 06:45 às 20:00


ATENÇÃO

A Empresa Unida opera linhas intermunicipais no Estado de Minas Gerais cujos pontos de venda não vendem bilhetes interestaduais. Portanto, nenhuma operação envolvendo linha interestadual poderá ser realizada neles.


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Regras Aplicáveis ao Bilhete de Passagem:
Transferência, Remarcação e Reembolso
 

BILHETE TRANSFERÍVEL

 

Transferência da titularidade do Bilhete de Passagem para outro passageiro:

– O passageiro que adquirir o bilhete com a opção de transferência poderá fazê-lo sem cobrança da taxa de remarcação até 3 horas antes do horário de partida, mediante a comprovação da titularidade:

 

Presencial, dentro do horário de funcionamento do guichê, apresentando:

1- Bilhete de Passagem e Cupom de Embarque Originais;

2- Titular Cedente – Documento oficial de identidade com foto que o identifique e CPF – ORIGINAIS;

3- Beneficiário – Documento oficial de identidade com foto que o identifique e CPF – ORIGINAIS.

 

Não Presencial

– Para garantir a segurança do titular do bilhete, entre em contato pelos meios disponíveis e solicite a transferência com antecedência:

– Somente solicitações presenciais poderão ser atendidas na hora. As demais solicitações serão atendidas em dias úteis e no horário comercial.

– A empresa levará em consideração o horário da solicitação para efeito de contagem do prazo de 3 (três) horas antes da partida, porém não se responsabiliza se a solicitação for feita para data ou horário antes ou próximo do horário comercial do primeiro dia útil seguinte à solicitação.

– Tenha em mãos o bilhete e cupom de embarque e o RG e CPF do cedente e do beneficiário.

– Um contato poderá ser feito através do telefone ou e-mail cadastrado do cedente antes de confirmar a transferência.

– Como haverá emissão de novo bilhete, a tarifa poderá ser atualizada para mais ou para menos, conforme o caso no momento da solicitação.

– Após o prazo de 3 horas antes da partida, o processo será o mesmo, no entanto, também será cobrada a taxa de remarcação aplicável.

– Para efeito de remarcação, independente da troca de titularidade, prevalecerá o prazo de 1 (um) ano da data da compra do bilhete original.

– Não tente utilizar o bilhete já transferido para terceiros.


Remarcação:

– O passageiro que desejar trocar a data da viagem poderá fazê-lo, sem cobrança da taxa de remarcação, até 3 horas antes do horário de partida constante no bilhete na primeira compra. Se presencial, dentro do horário de funcionamento do guichê.

– Em caso de troca de titularidade do bilhete, este prazo somente se aplica se a solicitação for presencial e dentro do horário de funcionamento do guichê.

– Em caso de troca ou remarcação do bilhete de passagem, o passageiro deverá pagar ou receber a diferença entre o valor originalmente pago e o valor ofertado para a nova data e horário no ato da remarcação.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes da partida, o bilhete de passagem NÃO UTILIZADO na data e horário constantes no mesmo, poderá ser remarcado e utilizado na mesma origem e destino no prazo de até 1 (um) ano a partir da data
da primeira emissão (compra), independente de ter sido ou não transferida sua titularidade.

No ato da remarcação será cobrada Taxa de Remarcação de até 99% (noventa e nove por cento) do valor da tarifa, conforme a regra aplicada ao bilhete no ato da compra.

 

Reembolso:

– O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem.

– Nos pagamentos realizados com cartão deverá ser informado os dados do cartão e do titular para que seja feito o estorno.

– Se a empresa constatar que a informação está incorreta ou foi omitida, entrará em contato através do telefone informado no momento da solicitação, suspenderá o reembolso até a complementação ou correção dos dados. Não haverá reembolso a terceiros.

– Solicitado o cancelamento, a empresa efetuará a devolução do preço pago ao usuário em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída a título de multa compensatória.

– No caso de dados incorretos ou omitidos no momento da solicitação de cancelamento, o prazo será interrompido e reiniciará após a correção dos dados.

– O passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e, desde que, não tenha utilizado o
bilhete ou tenha ultrapassado o prazo de 3 horas antes do horário de partida constante no mesmo.

– O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.

– Os Bilhetes adquiridos em aplicativos, sites ou presencial, que cobram taxa de serviço (taxa de conveniência), terão esse valor descontado do total a ser reembolsado por se tratar de serviço já prestado.

 

BILHETE INTRANSFERÍVEL

 

Transferência:

– Não poderá ser transferida a titularidade.

Remarcação:

– O passageiro que desejar trocar a data da viagem poderá fazê-lo, sem cobrança da taxa de remarcação, até 3 horas antes do horário de partida constante no bilhete na primeira compra. Se presencial, dentro do horário de funcionamento do guichê.

– Em caso de troca ou remarcação do bilhete de passagem, o passageiro deverá pagar ou receber a diferença entre o valor originalmente pago e o valor ofertado para a nova data e horário no ato da remarcação.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes da partida, o bilhete de passagem NÃO UTILIZADO na data e horário constantes no mesmo, poderá ser remarcado e utilizado na mesma origem e destino no prazo de até 1 (um) ano a partir da data da primeira emissão (compra).

No ato da remarcação será cobrada Taxa de Remarcação de até 99% (noventa e nove por cento) do valor da tarifa, conforme a regra aplicada ao bilhete no ato da compra.

Reembolso (cancelamento):

– O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem.

– Nos pagamentos realizados com cartão deverá ser informado os dados do cartão e do titular para que seja feito o estorno.

– Se a empresa constatar que a informação está incorreta ou foi omitida, entrará em contato através do telefone informado no momento da solicitação, suspenderá o reembolso até a complementação ou correção dos dados. Não haverá reembolso a terceiros.

– Solicitado o cancelamento, a empresa efetuará a devolução do preço pago ao usuário em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída a título de multa compensatória.

– No caso de dados incorretos ou omitidos no momento da solicitação de cancelamento, o prazo será interrompido e reiniciará após a correção dos dados.

– O passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e, desde que, não tenha utilizado o
bilhete ou tenha ultrapassado o prazo de 3 horas antes do horário de partida constante no mesmo.

– O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.

– Os Bilhetes adquiridos em aplicativos, sites ou presencial, que cobram taxa de serviço (taxa de conveniência), terão esse valor descontado do total a ser reembolsado por se tratar de serviço já prestado.

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Regras Tarifárias
– Nas linhas interestaduais as tarifas podem ser praticadas livremente pelas empresas.

– A empresa trabalha com tarifas dinâmicas, ou seja, os valores das tarifas poderão se alterar para mais ou para menos conforme a oferta e procura.

– Tarifas promocionais poderão ou não serem aplicadas em dias, horários, percentuais, quantidades e por tempo indeterminado, a critério da empresa.

– A tarifa promocional é válida somente para a data e horário ofertado pela empresa.

– Qualquer alteração na data ou horário do bilhete, promocional ou não, estará sujeita a ajuste da tarifa para a nova data.

– A empresa, a seu critério, poderá ou não cobrar pelo transporte de animais – Tarifa Pet – que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal, sem desconto. Veja as regas para o transporte( Clique Aqui)

– A tarifa cobrada a título de taxa de embarque pelos Terminais Rodoviários é definida pela administração pública de cada município. A empresa é mera repassadora.

 

Base Legal

Resolução ANTT nº 6033/2023
Art. 132. A autorizatária será remunerada mediante preço pago pelo bilhete de passagem e pela comercialização de serviços acessórios prestados simultaneamente ao serviço de transporte, com liberdade para fixar o preço a ser pago pelos serviços.

Art. 133. Ao preço do serviço poderá ser acrescida taxa de embarque, eventualmente cobrada pela instalação utilizada como ponto de embarque dos passageiros.

§ 1º No preço do serviço deve estar incluído, a título de franquia, o transporte de bagagem despachada e no porta-embrulhos, observados os limites máximos previstos no art. 155.

§ 2º A pessoa idosa beneficiária da gratuidade e a pessoa com deficiência titular da credencial de Passe Livre estão isentas do pagamento da taxa de embarque.

§ 3º A autorizatária poderá ofertar preços diferenciados em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual valor nas demais seções e horários da linha, ou em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.

Art. 139. O preço do serviço para uma mesma viagem poderá ser diferenciado em função do ponto de venda utilizado ou de outras condições definidas e previamente informadas aos usuários pela autorizatária.

Parágrafo único. Em caso de divergência entre o preço divulgado e o preço no momento da compra, deverá prevalecer o preço mais favorável ao usuário, caso não tenham sido previamente informadas as condições do preço divulgado.

 

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Serviços em que são disponibilizadas as Gratuidades e Descontos previstos em Lei
TODOS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS EM LEI E INFORMADOS ABAIXO, SÃO OFERTADOS NO SERVIÇO BÁSICO DA LINHA (CONVENCIONAL).

– De acordo com a Resolução ANTT 6033/2023, é obrigatório que o beneficiário de gratuidade compareça ao ponto de embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da sua viagem.

– O não comparecimento acarretará na perda do benefício.

– Na hipótese de aquisição de bilhetes por meio virtual, os beneficiários de gratuidades e descontos previstos em lei, deverão apresentar a documentação para comprovar seu direito ao benefício no local de embarque, no prazo previsto acima (30 minnutos).

A falta de qualquer um dos documentos necessários ou documento com prazo de validade vencido impedirá o embarque.

– Os bilhetes emitidos com gratuidades e descontos previstos em lei são intransferíveis.

Todos os bilhetes estarão disponíveis para aquisição nos pontos de vendas de passagens interestaduais da empresa, seja presencial, virtual, próprio ou terceirizado.


ATENÇÃO

A Empresa Unida opera linhas intermunicipais no Estado de Minas Gerais cujos pontos de venda não vendem bilhetes interestaduais. Portanto, nenhuma operação envolvendo linha interestadual poderá ser realizada neles.


Para saber sobre Gratuidade para Portadores da Carteira Passe Livre do Governo Federal( Clique Aqui)

Para saber sobre Gratuidade para Portadores da Carteira Identidade Jovem (Id Jovem)( Clique Aqui)


Bilhete de Passagens para Idosos nas linhas Interestaduais
De acordo com o Artigo 40 da Lei 10.741/03, regulamentado pelo Decreto 9921/19 e Resolução ANTT 6033/23, o IDOSO tem direito a gratuidade ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.

– São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário, desde que tenha idade mínima de 60 anos e que tenha renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Ocupadas as duas vagas, o idoso poderá solicitar o bilhete com desconto de 50%.

– Os bilhetes de viagem do IDOSO gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (30 dias antes da data), por ordem de solicitação, independente do local ou meio de acesso utilizado.

– Na ocasião, o IDOSO poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível para a data desejada.

– O bilhete pode ser adquirido nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados que vendam a passagem interestadual das linhas operadas pela empresa ou no site da Empresa Unida.

– A concessão dos benefícios está sujeita à disponibilidade de assentos na viagem, sendo assegurada a reserva dessas vagas até 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha que atende ao trecho da viagem solicitada.

– Não estão inclusos no benefício com desconto de 50% os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário da partida do ponto inicial da linha, os benefícios não solicitados poderão ter os lugares comercializados.

– Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete. Após a partida do local, será considerado desistente aquele(a) que não se apresentou para o embarque no local e prazo determinado.

A apresentação para embarque deverá ocorrer até 30 (trinta) minutos antes do horário de partida, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento válido de identidade com foto que o identifique, o bilhete e cupom
de embarque e o documento que comprove o direito ao benefício.

Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação da renda:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

II – contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III – carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

IV – extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;

V – Carteira da Pessoa Idosa, versão digital emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); ou

VI – documento ou carteira emitida pelas secretarias de assistência social, ou congêneres, em nível estadual ou municipal.

A ausência de qualquer dos documentos necessários impedirá o embarque.

O bilhete de viagem do IDOSO (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.

Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 

Base Legal

LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.</>

“Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.”

Resolução ANTT nº 6033/2023
Art. 133. Ao preço do serviço poderá ser acrescida taxa de embarque, eventualmente cobrada pela instalação utilizada como ponto de embarque dos passageiros.

§ 1º No preço do serviço deve estar incluído, a título de franquia, o transporte de bagagem despachada e no porta-embrulhos, observados os limites máximos previstos no art. 155.

§ 2º A pessoa idosa beneficiária da gratuidade e a pessoa com deficiência titular da credencial de Passe Livre estão isentas do pagamento da taxa de embarque.

 

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Bilhete de Passagens para Pessoa com Deficiencia nas linhas Interestaduais
De acordo com a Lei nº 8.899, de 29/06/1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691, de 19/12/2000, Portaria GM/Minfra nº 1.579/2022 e pelo artigo 149, inciso III da Resolução ANTT nº 6.033, de 21/12/2023, tem direito a gratuidade no bilhete de passagem das linhas
interestaduais, do serviço convencional, a pessoa com deficiência, comprovadamente carente, titular da credencial de Passe Livre.

– São reservadas vagas gratuitas por horário do serviço convencional, desde que o portador seja titular da Carteira Passe Livre emitida pelo governo federal e dentro do prazo de validade.

– O benefício de gratuidade tarifária se estende ao acompanhante do beneficiário, quando devidamente indicada na credencial do Passe Livre a necessidade de acompanhante.

– O bilhete pode ser adquirido nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados que vendam a passagem interestadual das linhas operadas pela empresa ou no site da Empresa Unida.

– Na ocasião, poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível para a data desejada.

Não estão inclusos no benefício de gratuidade do acompanhante os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio. (Artigo 15 da Portaria GM/Minfra nº 1.579/2022 e Art. 133, § 2º da Resolução ANTT 6033/2023)

– A concessão dos benefícios está sujeita à disponibilidade de assentos na viagem, sendo assegurada a reserva dessas vagas até 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha que atende ao trecho da viagem solicitada.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário da partida do ponto inicial da linha, os benefícios não solicitados poderão ter os lugares comercializados.

– Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete. Após a partida do local, será considerado desistente aquele(a) que não se apresentou para o embarque no local e prazo determinado.

A apresentação para embarque deverá ocorrer até 30 (trinta) minutos antes do horário de partida, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento válido de identidade com foto que o(a) identifique,
o bilhete e cupom de embarque e a credencial do Passe Livre válida no dia da viagem. No caso da necessidade de acompanhante, o documento de identidade com foto e validade nacional

– O bilhete de viagem Passe Livre é pessoal e intransferível.

A ausência de qualquer dos documentos necessários impedirá o embarque.

Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 

Base Legal

LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Cláudio Ivanof Lucarevschi

Leonor Barreto Barreto Franco

DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação
das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048,
de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 2o O Ministro de Estado dos Transportes disciplinará, no prazo de até trinta dias, o disposto neste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Resolução ANTT nº 6033/2023
Art. 133. Ao preço do serviço poderá ser acrescida taxa de embarque, eventualmente cobrada pela instalação utilizada como ponto de embarque dos passageiros.

§ 1º No preço do serviço deve estar incluído, a título de franquia, o transporte de bagagem despachada e no porta-embrulhos, observados os limites máximos previstos no art. 155.

§ 2º A pessoa idosa beneficiária da gratuidade e a pessoa com deficiência titular da credencial de Passe Livre estão isentas do pagamento da taxa de embarque.

PORTARIA Nº 1.579, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Disciplina a concessão e a administração do benefício do Passe Livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.

Art. 15. O beneficiário de Passe Livre não faz jus à isenção de pagamento de taxas de embarque nos terminais de passageiros e do custo de pedágio previsto no transporte rodoviário.

 

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Bilhete de Passagens Id Jovem nas linhas Interestaduais
– De acordo com o Artigo 32 da Lei 12.852/13, regulamentado pelo Decreto 8.537/15, o jovem com idade entre 15 e 29 anos, inscrito no CadÚnico do Governo Federal, tem direito a gratuidade
ou desconto de 50% na passagem interestadual (indo de um Estado para outro) no serviço convencional.

– São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e 2 (duas) com desconto de 50%.

– Não estão inclusos no benefício os valores correspondentes a taxa de embarque e pedágio.

– Os bilhetes ID JOVEM gratuitos ou com desconto de 50% poderão ser solicitados a partir do início das vendas normais (30 dias antes da data), por ordem de solicitação, independente do local ou meio de acesso utilizado.

– Na ocasião, o beneficiário ID JOVEM poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível para a data desejada.

– O bilhete pode ser adquirido nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados que vendam a passagem interestadual das linhas operadas pela empresa ou no site da Empresa Unida.

– A concessão dos benefícios está sujeita à disponibilidade de assentos na viagem, sendo assegurada a reserva dessas vagas até 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha que atende ao trecho da viagem solicitada.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes do horário da partida do ponto inicial da linha, os benefícios não solicitados poderão ter os lugares comercializados.

A apresentação para embarque deverá ocorrer até 30 (trinta) minutos antes do horário de partida, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento válido de identidade com foto que o(a) identifique,
o bilhete e cupom de embarque e a carteira ID JOVEM emitida gratuitamente pela Caixa Econômica Federal válida para o dia da viagem.

– Não será permitido o embarque em local diferente do constante no bilhete. Após a partida do local, será considerado desistente aquele(a) que não se apresentou para o embarque no local e prazo determinado.

– O bilhete de viagem ID JOVEM (gratuito ou com desconto) é pessoal e intransferível.

A ausência de qualquer dos documentos necessários impedirá o embarque.

Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

 


Base Legal

LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013
Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;</>

II – a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.

Parágrafo único. Os procedimentos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II serão definidos em regulamento.

DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios
para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Seção II

Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual

Art. 13. Na forma definida no art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 , ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual
de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

§ 1º Para fins do disposto no caput , incluem-se na condição de serviço de transporte convencional:

I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

§ 2º Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento previstas no caput , o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao
horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

§ 3º Na existência de seções, nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de assentos deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, conforme previsto no § 2º.

§ 4º Após o prazo estipulado no § 2º, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocá-los à venda.

§ 5º Enquanto os bilhetes dos assentos referidos no § 4º não forem comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade e da meia-passagem.

§ 6º O jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

§ 7º O bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível e deverá conter referência ao benefício obtido, seja a gratuidade, seja o desconto de cinquenta por cento do valor da passagem.

Art. 14. No ato da solicitação do bilhete de viagem do jovem, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

Parágrafo único. Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Art. 15. O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.

Art. 16. O bilhete de viagem do jovem será emitido pela empresa prestadora do serviço, em conformidade com a legislação tributária e com os regulamentos da ANTT e da Antaq.

Parágrafo único. As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão informar à ANTT e à Antaq a movimentação de usuários titulares do benefício, por seção e por situação, na periodicidade e na forma definida por estas Agências em regulamento.

Art. 17. O jovem de baixa renda titular do benefício a que se refere o art. 13 terá assegurado os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.

Parágrafo único. Não estão incluídas no benefício as tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.

Art. 18. O jovem de baixa renda está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao se apresentar para embarque, de acordo com o estabelecido pela ANTT e pela Antaq.

Art. 19. Além dos benefícios previstos no art. 13, fica facultada às empresas prestadoras de serviços de transporte a concessão ao jovem de baixa renda do desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos disponíveis do veículo,
comboio ferroviário ou da embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.

Art. 20. As empresas prestadoras dos serviços de transporte disponibilizarão em todos os pontos de venda de passagens, sejam eles físicos ou virtuais, cópia do art. 32 da Lei nº 12.852, de 2013 , e deste Decreto.

Art. 21. O benefício de que trata o art. 13 será disciplinado em resolução específica pela ANTT e pela Antaq, assegurada a disponibilização de relatório de vagas gratuitas e vagas com desconto concedidas.

 

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Viagem Nacional de Crianças e Adolescentes
1 – ATENÇÃO: Em todos os serviços interestaduais (linha, fretamento ou turismo) a pessoa maior de 12 anos de idade deverá, OBRIGATORIAMENTE,
apresentar para embarque documento de identidade com foto e validade nacional original (não serve carteira de estudante ou apenas a certidão, conforme o caso abaixo). (Resolução ANTT nº 4308/14)

2 – Não é necessária a apresentação de autorização escrita para viagem da criança ou adolescente até 16 anos:

a – Quando acompanhada(o) de pai, mãe ou irmã(o) maior de 18 anos.

Basta apresentar um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional (veja os documentos aceitos) e
certidão de nascimento ou RG no caso de menor de 12 anos ou documento de identidade no caso do(a) adolescente (veja observação abaixo).

b – No caso do responsável legal, além dos documentos anteriores, o Termo Judicial de Guarda ou Tutela, original ou cópia autenticada que comprove a guarda ou tutela da criança ou adolescente até 16 anos.

c- Quando acompanhado(a) de avós ou tio(a) direto, deverá apresentar documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional (veja os documentos aceitos) e,

c1 – Se acompanhando menor de 12 anos, a certidão de nascimento.

c2 – Se acompanhando adolescente, é OBRIGATÓRIA a apresentação da certidão de nascimento e documento de identidade com foto e validade nacional.

É na certidão de nascimento, onde constam os nomes dos avós maternos e paternos, que se comprova o parentesco da criança ou adolescente com seu acompanhante (exceto pais e irmãos).

3. É necessária a apresentação de autorização escrita para viagem da criança ou adolescente até 16 anos:

a- Quando acompanhada de pessoa que não seja parente (inclui padrasto ou madrasta): O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve
redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados da criança ou adolescente (nome completo, nº da certidão de nascimento ou RG, conforme o caso),
especificar o local para onde a criança ou adolescente irá ou que poderá circular por todo território nacional, desde que acompanhado pela pessoa autorizada (dados do(a) acompanhante: nome completo, RG, CPF, endereço completo).

b- Quando desacompanhada: O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório contendo seus
dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados do adolescente (nome completo, nº do RG) e, no local destinado aos dados do(a) acompanhante, constar que está autorizada(o) a viajar sozinha(o) para um local específico ou por todo território nacional.

c- Também é aceito o passaporte válido com autorização para viajar sozinho(a) ao exterior.

d- A documentação a ser apresentada no momento do embarque com autorização é, no caso de menor de 12 anos, certidão de nascimento ou RG. No caso de adolescente, é OBRIGATÓRIA a apresentação do documento de identidade com foto e validade nacional.

Observações:

1- Todas as autorizações deverão estar com firma reconhecida, conter data de emissão, prazo de validade, limitado a 2 (dois) anos e vir acompanhada da cópia legível do documento de identidade de quem assinou.

2- A Empresa não possui serviço específico para transportar criança menor de 12 anos desacompanhada, portando não o faz. Caso se apresente alguma criança com tal autorização, viajará sob responsabilidade do autorizador, mesmo ausente no veículo.
(A legislação prevê tal autorização, mas não obriga a empresa ou prevê proteção à criança nesse caso.)

3- Ter o mesmo sobrenome não basta para comprovação do parentesco.

4- Toda a documentação da criança ou adolescente a ser apresentada para viagem deverá ser original ou cópia autenticada legível, bem como do(a) acompanhante que deverá ser original e estar em condições de leitura e identificação deste.

5- Em nenhuma hipótese será permitido como acompanhante uma pessoa menor de 18 anos ou sem documento de identificação válido.

A Empresa Unida entende que pode ser difícil ou oneroso providenciar tais documentos, no entanto, além de exigências legais, é doloroso saber que um(a) filho(a) viajou sem conhecimento ou autorização dos pais e pode não mais voltar.
E, mesmo que, em alguns casos, a legislação não exija a apresentação de documentos ou que estejam autenticados, é bom lembrar que, em outra cidade ou estado, distante de casa, ninguém é obrigado a reconhecer a assinatura aposta no papel.
Um cartório possui fé pública e validade nacional para reconhecer a assinatura.

Existe ainda a possibilidade de reconhecimento de firma através da plataforma Gov.br, porém poderá ocorrer alguma dificuldade de acesso para a verificação e o embarque ser recusado.

 


MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS
Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do documento nº ______________________, órgão expedidor ________________, residente na __________________________________________________________________ nº _________
Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________, na qualidade de ____________________ (PAI,
MÃE, TUTOR(A) OU GUARDIÃ(O), AUTORIZO que o(a) menor ____________________________ __________________________________________, data nascimento _____/______/_______, natural de ________________________________________________ UF _______, Passaporte/
Identidade nº _________________________ órgão expedidor ________________, viaje com destino a _______________________________________________, UF ______, ( ) IDA e VOLTA ou ( ) somente IDA ou VOLTA na companhia/ responsabilidade
de __________________________________________________________, portador(a) do Passaporte/ Identidade nº ________________________, órgão expedidor e UF ____________________ residente na ______________________________________ __________________________ nº _________
Complemento _______________ bairro _________________ ____________________ na cidade de_________________________________________________________ ______, UF _____, telefone (______) _______________________________________.

Está autorização possui validade para o período de _____/_____/_____ até _____/____/_____. (Período máximo é de 2 (dois) anos.)

Este documento não implica na entrega da criança ou Adolescente para finalidade diversa da viagem mencionada.

_______________________________, ______/_______________/_______

Local com UF e data

______________________________________________

Assinatura Pai, Mãe ou Responsável Legal

Reconhecer firma em cartório

Anexar a esta autorização cópia do documento de identidade e no caso de responsável legal, cópia do termo.

ATENÇÃO,

– Para pessoa maior de 12 anos viajando para outros estados é obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto e validade nacional (Não serve carteira de estudante, cópia ou foto de documento).

– Certidão de nascimento só é válida para menores de 12 anos.

– Menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados nos ônibus da Unida, mesmo com autorização.

– A(o) acompanhante do(a) menor deve apresentar o documento de identidade com foto e validade nacional constante acima, ORIGINAL e legível.

– A autorização está dispensada, mesmo que esteja viajando para fora do estado, se o(a) acompanhante for pai, mãe, irmã(ão) maior de 18 anos, tio(a) ou avô/avó, porém, além do documento de identidade no caso de pessoa com idade entre 12 e 16 anos, deverá
apresentar também, exceto os pais e irmã(ão), a certidão de nascimento onde conste o nome dos avós maternos ou paternos, dado ausente nas identidades.

– A viagem de crianças e adolescentes deverá seguir as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no que couber, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
EXCETO para o caso de criança ou adolescente estrangeiro que deverá apresentar passaporte válido.

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Documentos Aceitos para Viagens nas Linhas Interestaduais
Fonte:Site www.antt.gov.br – clique e acesse
Serão aceitos os seguintes documentos:
ATENÇÃO: A FALTA DO DOCUMENTO IMPEDIRÁ O EMBARQUE
Crianças (até 12 anos incompletos)
– Carteira de Identidade (RG);

– Passaporte; ou

– Certidão de Nascimento (original ou cópia legível autenticada em cartório).

Adolescentes (12 a 17 anos)
– Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais.

– Carteira de Identidade (RG);

– Passaporte;

– Outro documento com foto e validade nacional;

– Não serve carteira de estudante ou foto, imagem ou print de documento.

Tanto a criança quanto o adolescente possuem normas específicas para viagem.

Clique e leia as condições para viagem com crianças e adolescentes


Adultos brasileiros
– Maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar para embarque qualquer dos seguintes documentos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

– Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal em papel ou digital emitida em aplicativo oficial do órgão emissor;

– Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com foto e fé pública válido em todo território nacional;

– Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

– Registro de Identificação Civil (RIC), na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;

– Carteira de trabalho em papel e original, desde que a foto possa identificar o titular;

– Passaporte Brasileiro;

– Documento Nacional de Identidade (DNI) – digital;

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto (em papel original ou digital a partir do aplicativo da CNH digital);

– Outro documento de identificação com foto e fé pública válido em todo território nacional.

– No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial onde conste claramente o fato e, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.

– Não serão aceitos rascunhos de registros ou protocolos do Boletim de Ocorrência;

– O Boletim de Ocorrência não se aplica para a identificação de crianças e adolescentes, que deverão obter autorização judicial para viagem em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação.

– Não será aceito foto, imagem ou print de documento.


Estrangeiros
Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar um dos seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:
– Passaporte Estrangeiro;

– Cédula de Identidade de Estrangeiro CIE;

– Identidade diplomática ou consular;

– Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

– Não será aceito foto, print ou imagem de documento.

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Transporte de Bagagens e Cargas
As bagagens nas linhas Interestaduais são transportadas nos termos e condições do Decreto nº 2521/1998 e Resolução ANTT nº 6033/2023.

– Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito no bagageiro de volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um e peso máximo total (todos os volumes somados) de 30 (trinta) kg.

– Excedido o limite de peso a empresa poderá cobrar pelo excesso.

Em respeito ao direito dos demais passageiros, a empresa poderá recusar o embarque de volumes em quantidades que, mesmo dentro do peso máximo permitido, ocupem todo o bagageiro impedindo a utilização por outros passageiros. A destinação dos volumes será de responsabilidade do passageiro.

– Dentro do ônibus é permitido transportar no porta-embrulhos volume de até 5 kg e com dimensões compatíveis a ele.

– Não é permitido o transporte no porta-embrulhos de volumes roliços ou de qualquer natureza que possa comprometer a segurança, conforto e higiene dos demais usuários.

– Não é permitido o transporte de malas e volumes sobre as poltronas ou no meio do corredor do ônibus.

– A Empresa não tem obrigação de transportar qualquer tipo de volume incompatível com os bagageiros internos ou externos do ônibus disponível para a viagem, independentemente de sua finalidade ou destinação. Cabendo ao passageiro a responsabilidade por seu transporte.

– A empresa não se responsabiliza por bagagem ou objetos levados dentro do ônibus. Confira seus pertences antes de desembarcar. Para sua segurança e tranquilidade, procure levar apenas a quantia necessária para a viagem.

– A Empresa não se responsabiliza pelo transporte, mesmo no bagageiro ou com valor declarado de joias, dinheiro, papéis de valor, equipamentos digitais, câmeras, computadores, monitores, notebook, netbook, tablets, hd externo ou interno e outros. E como nossas estradas fazem com que os ônibus sofram muitos impactos, incluem-se também objetos que por sua natureza são considerados frágeis (cristais, vidros, informações ou dados armazenados em computadores, notebooks, pen drive, hd e outros).

Caso acredite que sua bagagem despachada no bagageiro externo possua valor maior que os limites previstos na legislação que rege o Transporte INTERESTADUAL, despache-a pelo setor de cargas da empresa, em horário comercial, declarando o valor. Veja os endereços abaixo

– Mercadoria não é bagagem, é carga, deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal e ser despachada como tal. O despacho é feito no setor de Cargas e Encomendas da Empresa no horário comercial. Veja os endereços abaixo

– O despacho da bagagem ou mercadoria através do setor de cargas deverá ser feito antes da partida e em tempo hábil para o embarque. O ônibus não poderá ficar aguardando, mesmo no terminal rodoviário.

– Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer natureza inflamáveis ou não, substâncias tóxicas ou corrosivas e qualquer tipo de produto que exale odor forte (ex. produtos químicos, pimenta, alho e outros).

Atenção – O ônibus não é veículo apropriado para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano (ex. queijo, linguiça, alho, pimenta e outros) por não atender as exigências da ANVISA de garantia de integridade e qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto, além de exalar forte odor. Esses produtos devem ser transportados em veículos apropriados e com a respectiva documentação sanitária.

– Não transporte animais silvestres e outros proibidos por Lei, é crime e passível de punições previstas nas legislações específicas.

Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo, em caso de problema de natureza criminal, a responsabilidade será sua.

– A tentativa de embarcar objetos e mercadorias proibidas ou mercadoria sem a respectiva nota fiscal e o devido despacho poderá acarretar na recusa do embarque sem ônus para a empresa.

– Como existem muitas malas e bolsas iguais ou parecidas, podem confundir no momento da entrega, especialmente no horário noturno. Para facilitar a identificação imediata de sua bagagem, coloque uma etiqueta interna com seu nome e telefone com DDD e externamente, coloque também uma etiqueta ou outro objeto (tipo chaveiro) que não saia com facilidade.

– No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.

– Confira o(s) ticket(s) numerado(s) de identificação e guarde-o(s) em segurança. Ele(s) é (são) indispensável (is) para a retirada de sua bagagem ao final da viagem. Confira se é a sua bagagem no ato do recebimento.

Em caso de DANO OU EXTRAVIO DA BAGAGEM, solicite o formulário próprio ao motorista ou ao preposto da empresa que esteja presente no desembarque. Preencha completamente e de forma clara todos os dados. NÃO ACEITAMOS RECLAMAÇÕES APÓS ESSE PRAZO.

 


Endereços do Setor de Cargas e Encomendas Unida:
– JUIZ DE FORA – MG – Rua Américo Lobo, 437 – Manoel Honório – Telefone (32) 2101-7222

– RIO DE JANEIRO – MG – Rua da Regeneração nº 838 – Bonsucesso – Telefone (21) 2260-8938

– RIO POMBA – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (32) 3571-1301

– UBÁ – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (32) 3539-7243

– VISCONDE DO RIO BRANCO – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (32) 99850-5376

– VIÇOSA – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (31) 3874-4825

– PONTE NOVA – MG – Rua Carlos Gomes, 251 – Esplanada – Telefone (31) 3817-5230

– RIO CASCA – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (31)

– RAUL SOARES – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (33) 3351-2255

– JOÃO MONLEVADE – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (31) 3851-5293

– ITABIRA – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (31) 3831-4537

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Transporte de Animais nas Linhas Interestaduais
O TRANSPORTE DE ANIMAIS NAS LINHAS INTERESTADUAIS DEVERÁ OBEDECER AS SEGUINTES NORMAS:
1 – O trânsito de animais nas viagens interestaduais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA,
na Instrução Normativa n° 18, de 18.07.06.

2 – A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.

3 – Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal,
conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.

4 – Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade ou peçonha comprometa o conforto e segurança dos passageiros e tripulantes.

5 – Aves de qualquer espécie e animais silvestres somente com autorização do IBAMA e com vacinação em dia.

No caso específico de cães e gatos
6 – O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem
dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica. Validade 180 dias.

7 – O animal deve estar acondicionado em recipiente próprio para transporte em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos, alimentos ou água/líquidos. Exceção se aplica ao Cão-Guia que viaja ao lado de seu dono, desde que previamente comunicado à empresa para disponibilização dos lugares.

8 – O animal será transportado no porta embrulhos, obedecidas as exigências regulamentares próprias (tamanho e peso até 5 kg) ou sob as poltronas (não sobre as poltronas), e desde que haja disponibilidade de lugares vagos no ônibus.

9 – Não poderá incomodar aos demais passageiros ou ser retirado do transporte dentro do ônibus, mesmo parado durante toda a viagem, exceto nos pontos de paradas oficiais quando poderá ser retirado estando do lado de fora do ônibus.

10 – Não será permitido o transporte de animais cujas espécies sejam conhecidas por sua ferocidade ou outros que ameacem a segurança e integridade de todos dentro do ônibus.

11 – Será impedido o transporte de animal, em qualquer etapa da viagem, que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.

12 – A empresa não tem qualquer responsabilidade sobre a saúde e bem estar do animal, cabendo ao seu proprietário os cuidados necessários.

O animal, mesmo com peso superior a 5 kg e no máximo 10 kg, incluindo o transporte, poderá ser transportado dentro do ônibus ocupando uma poltrona, respeitadas as demais normas acima, mediante o pagamento da “tarifa PET”.

O Transporte de animais pagando ou não a tarifa pet é uma cortesia das empresas, sendo prioritário o transporte de passageiros.

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Atendimento ao Cliente
SAC Unida – Linhas Interestaduais: 0800 880 2006

Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 880 2007

sac@empresaunida.com.br

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Reclamações
SAC Unida – Linhas Interestaduais: 0800 880 2006

Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 880 2007

sac@empresaunida.com.br

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

Telefone: 166

Whatsapp: (61) 99688-4306

Formulário eletrônico (site ANTT): Acesse

Consumidor.gov.br: Acesse

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90: Acesse

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Em caso de dúvidas entre em contato em horário comercial Clique Aqui –

(Caso não funcione em seu dispositivo, copie o link: unida@empresaunida.com.br)

Para enviar seu currículo Clique Aqui. –

(Caso não funcione em seu dispositivo, copie o link: cv@empresaunida.com.br)

 

No mapa dentro do site, clique nas cidades atendidas pela linha e verifique as possibilidades de conexões para outros destinos operados pela empresa.

Para saber horários, tarifas e outras informações acesse www.empresaunida.com.br.



INFORMAÇÕES SOBRE LINHAS INTERMUNICIPAIS – MINAS GERAIS

Para informações sobre linhas INTERESTADUAISClique Aqui


SELECIONE ABAIXO A OPÇÃO DESEJADA:

  • Regras relacionadas à compra de passagens – Clique Aqui
  • Regras Aplicáveis ao Bilhete: Cancelamento e Remarcação – Clique Aqui
  • Regras Tarifárias – Clique Aqui
  • Gratuidades Previstas em Lei dentro do Estado de Minas Gerais – Clique Aqui
  • Viagem de Criança e Adolescente dentro do Estado de Minas Gerais – Clique Aqui
  • Documentos Válidos para Viagem – Clique Aqui
  • Transporte de Bagagens – Clique Aqui
  • Transporte de Animais – Clique Aqui
  • Atendimento ao Cliente: Dúvidas, Reclamações e Sugestões – Clique Aqui
Regras Relacionadas à Compra de Passagens Intermunicipais
ATENÇÃO: QUALQUER ALTERAÇÃO OU NOVA LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE ENTRE EM VIGOR E NÃO ESTEJA AQUI
MENCIONADA, PREVALECERÁ A ALTERAÇÃO, MESMO QUE AQUI ESTEJA DIFERENTE.
 

Por mais semelhantes que sejam, nem todas as regras e legislações intermunicipais são válidas nas linhas interestaduais e, do mesmo modo, nem todas as regras e legislações interestaduais são válidas nas linhas intermunicipais.


– De acordo com a Lei nº 14.626 de 19/07/2023:

“ Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas
com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

§ 1º …………………………………………………………………………..

§ 2º Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados no rol constante do caput deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação
com validade de 120 (cento e vinte) dias.
(negritamos)

§ 3º O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.

§ 4º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas referidas no caput deste artigo deverão ser atendidas
imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. ” (NR)

– Em respeito aos demais passageiros, em TODOS os casos, o atendimento é para aquisição do bilhete para uso próprio, não para terceiros, exceto, quando acompanhantes na mesma viagem.


Antes de comprar sua passagem, tenha certeza da escolha da data e horário da viagem.

– Em compras online, preencha corretamente todos os dados solicitados.

– Se for mais de um passageiro, deverá colocar o nome e demais dados de cada um.

– O preenchimento incorreto poderá causar o impedimento do embarque.

– Poderá haver custo para trocas e cancelamentos. Regras se aplicam Clique Aqui.

– Confira todos os dados: origem, destino, data, horário, nome do(s) passageiro(s) e número(s) do(s) documento(s) informado(s) antes de finalizar. Não aceitamos reclamações posteriores.

– Nos locais onde as compras podem ser efetuadas com cartão de crédito ou débito, verifique o valor e forma de pagamento constante na sua via e em caso de erro solicite a correção imediata.

– Em compras presenciais, no ato da compra em qualquer ponto de venda, confira sempre a data, o horário, origem e destino da viagem, o valor pago e o troco se estão corretos. Não aceitamos reclamações posteriores.

Atenção: Acompanhe a utilização, não deixe que ninguém veja a digitação da sua senha pessoal, confira e guarde seu cartão imediatamente após a compra em local seguro, a empresa não se responsabiliza pela perda ou uso indevido de seus dados por terceiros;

– Importante 1: A Empresa Unida trabalha com precificação dinâmica em suas linhas, portanto, as tarifas podem estar diferentes a cada consulta. A variação pode ser para mais ou para menos, limitada ao teto tarifário definido para a linha.

– Importante 2: Além dos pontos de vendas físicos, site e aplicativo próprios, a Empresa Unida trabalha também com sites parceiros e estes cobram Taxa de Conveniência a cada compra, valor que não é cobrado nos pontos próprios, site ou aplicativo Unida.

– De acordo com a legislação vigente, crianças de até seis anos incompletos (aquelas que ainda não tenham completado seis anos na data da viagem) não pagam passagem, desde que não ocupem uma poltrona e haja apenas uma criança por responsável legal.

– Verifique a legislação sobre viagem de crianças e adolescentes Clique Aqui.

– Guarde seu bilhete de passagem em segurança, ele é uma nota fiscal e único comprovante de acesso ao ônibus para embarque ou de viagem.

– Caso tenha adquirido através de site ou aplicativo, imprima ou salve o bilhete completo no celular (PDF), inclusive a taxa de embarque, se houver, para não ter problema na hora do embarque.

– Não aceitamos foto do bilhete de passagem ou de documento de identificação no ato do embarque;

– Se precisar remarcar sua passagem Intermunicipal para outro dia e horário disponível ou cancelar lembre-se, terá que levar o bilhete de passagem e cupom de embarque numa agência Unida mais próxima até 3 (três) horas antes do horário de partida da viagem e dentro do
horário de funcionamento da agência. Caso tenha adquirido pelo site ou Aplicativo Unida, no mesmo prazo, entre novamente, vá no histórico, localize o bilhete e o cancele. Lá não tem a opção de remarcação. Se a compra foi feita em outros sites parceiros, entre em contato diretamente com ele dentro do mesmo prazo;

O BILHETE INTERMUNICIPAL QUE NÃO FOR UTILIZADO NA DATA E HORÁRIO CONSTANTE NO MESMO PERDERÁ A VALIDADE.

– Após o prazo de 3 (três) horas antes da partida não é mais possível cancelar o bilhete intermunicipal (exceto nos casos previstos em Lei específica);

– Nossas linhas possuem um tempo de viagem previsto, mas condições climáticas diversas, trânsito nas rodovias, áreas urbanas e outras podem alterar esse tempo já a partir da cidade de origem, especialmente das linhas mais longas e das que possuem trecho em estrada de terra, sendo que nesta última poderá ocorrer ainda
a interrupção da viagem por falta de condições de tráfego em caso de chuva;

– Se pretende fazer conexão para outra cidade, procure um horário que tenha uma margem de segurança superior a 45 (Quarenta e cinco) minutos de intervalo entre a chegada e a próxima partida. Esse tempo deverá ser superior a 2 (duas) horas no caso de linhas mais longas com tempo de viagem igual ou superior a 4 (quatro) horas.

– A margem de segurança sugerida não se aplica a quem se destina a aeroportos nas cidades operadas pela empresa. Lembre-se que o tempo mínimo exigido pela maioria das companhias aéreas para apresentação no embarque (check-in) é de 2 (duas) horas em voos nacionais e 5 (Cinco) horas em voos internacionais. Leve em consideração também
o tempo de deslocamento entre o Terminal Rodoviário e o aeroporto.

– É importante conferir antes de sair de casa para viajar: Se a passagem está em local de fácil acesso, segura e se os documentos pessoais informados no ato da compra estão em ordem, especialmente se viaja com criança ou adolescente.

– Procure chegar com antecedência para o embarque, mesmo em viagens com embarque em trânsito (depois da viagem ter iniciado em outra cidade).

– Observe o itinerário do ônibus se é o mesmo do constante em seu bilhete, pode haver mais de um ônibus estacionado para o mesmo ou outros destinos. Nem sempre a sua cidade de origem é a mesma do itinerário do ônibus.

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Regras Aplicáveis ao Bilhete: Cancelamento e Remarcação

Cancelamento:

– O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem.

– Leve o bilhete e cupom de embarque impressos até o guichê, dentro do prazo acima, solicite o cancelamento, preencha o formulário próprio de cancelamento de forma legível informando todos os dados solicitados. A empresa não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto ou omissão de dados.

– Nos pagamentos realizados com cartão deverá ser informado os dados do cartão e do titular para que seja feito o estorno.

– Se a empresa constatar que informação está incorreta ou foi omitida, entrará em contato através do telefone informado no preenchimento do formulário, suspenderá o reembolso até a complementação ou correção dos dados. Não haverá reembolso a terceiros.

– Solicitado o cancelamento, a empresa efetuará a devolução do preço pago ao usuário em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída a título de multa compensatória.

– No caso de dados incorretos ou omitidos no momento da solicitação de cancelamento, o prazo será interrompido e reiniciará após a correção dos dados.

– O passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e, desde que, não tenha utilizado o bilhete ou tenha ultrapassado o prazo de 3 horas antes do horário de partida constante no mesmo.

– O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.

– Os Bilhetes adquiridos em aplicativos, sites ou presencial, onde é cobrada a taxa de serviço (taxa de conveniência), terão esse valor descontado do total a ser reembolsado por se tratar de serviço já prestado.

Os bilhetes de passagem NÃO UTILIZADOS na data e horário constantes no mesmo, PERDERÃO A VALIDADE.

 

Remarcação:

– O passageiro que desejar trocar a data da viagem (remarcar) para nova data, se disponível, poderá fazê-lo uma única vez até 3 horas antes do horário de partida, dentro do horário de funcionamento do guichê.

– Leve o bilhete e cupom de embarque impressos até o guichê, dentro do prazo acima, e solicite a remarcação para a nova data, se disponível.

– A troca somente poderá ser feita para mesma origem e destino.

– Bilhete adquirido com tarifa promocional será atualizado para o valor cobrado na nova data.

Os bilhetes de passagem NÃO UTILIZADOS na data e horário constantes no mesmo, PERDERÃO A VALIDADE.

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Regras Tarifárias

– A empresa trabalha com tarifas promocionais que podem ou não serem aplicadas em dias, horários e percentuais diferenciados e por tempo indeterminado, a critério da empresa.

– A tarifa promocional é válida somente para a data e horário ofertado pela empresa.

INFORMAÇÕES AINDA SENDO ATUALIZADAS.

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Gratuidades Previstas em Lei dentro do Estado de Minas Gerais

– De acordo com a Lei Estadual (MG) 21.121/14, regulamentada pelo Decreto 46.434/14, o IDOSO que tenha idade mínima de 65 anos e a PESSOA COM DEFICIÊNCIA – aquela que, nos termos da Lei nº 13.465,
de 12 de janeiro de 2000, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica que
gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano – e que tenham renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, tem direito à gratuidade
na passagem intermunicipal (dentro do Estado de Minas Gerais) no serviço convencional ou comercial (roleta).

– São reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário e por ordem de chegada.

– O IDOSO para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique e o comprovante de renda de até dois salários mínimos.</P

– A PESSOA COM DEFICIÊNCIA para solicitar o benefício, deverá apresentar documento de identidade com foto que identifique, o comprovante de renda de até dois salários mínimos e Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) para comprovação da deficiência. O laudo deverá conter o CID e data de emissão não superior a 180 dias. (A legislação determina 90 dias)

– O bilhete gratuito poderá ser solicitado a partir do início das vendas normais (até 30 dias antes da data) até 12 (doze) horas antes do horário de partida do ponto inicial da linha, por ordem de chegada, nos pontos de venda próprios da empresa ou terceirizados na ausência desses e localizados nos terminais rodoviários ou ponto de vendas oficial onde não tenha terminal.

– Findo o prazo, a empresa comercializará os lugares.

– Em respeito ao direito de outro e, conforme previsto na legislação, somente poderá ser solicitado um único bilhete de ida de cada vez. Na ocasião poderá solicitar também a emissão do bilhete de viagem de volta, se disponível.

– A empresa poderá, caso identifique a reserva indevida, cancelar sem prévio aviso outros bihetes emitidos para o mesmo beneficiário antes da utilização do anterior.

– Nos serviços comerciais (ônibus roleta), o embarque se dará por ordem de chegada aos 2 (dois) primeiros devidamente documentados na hora da partida.</P

– O embarque deverá ser, obrigatoriamente, no local indicado no bilhete (ponto de seção) apresentando documento de identidade válido e o bilhete. Após a partida do local constante no bilhete, é considerado desistente aquele(a) que não se apresentou para o embarque.

O bilhete de viagem gratuito é pessoal e intransferível.

– Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem.

– Nem toda deficiência dá direito ao benefício, consulte.

– A pessoa com deficiência que utilize o serviço rodoviário INTERMUNICIPAL da Empresa Unida poderá, caso queira, enviar a documentação para que seja feito um cadastro valido por até 2 (dois) anos, dispensando a apresentação da documentação no ato de cada solicitação.
É uma cortesia da empresa e o envio é facultativo, consulte uma agência Unida.

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Viagem de Crianças e Adolescentes dentro do Estado de Minas Gerais

A autorização é necessária para menores de 16 anos

Para viagens fora do Estado de Minas Gerais verifique a documentação necessária(aqui).

1 – Não é necessária a apresentação de autorização escrita para viagem da criança ou adolescente até 16 anos:

a – Quando acompanhada(o) de pai, mãe ou irmã(o) maior de 18 anos.

Basta apresentar um documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional (veja os documentos aceitos) e
certidão de nascimento ou RG no caso de menor de 12 anos ou adolescente (veja observação abaixo).

b – No caso do responsável legal, além dos documentos anteriores, o Termo Judicial de Guarda ou Tutela, original ou cópia autenticada que comprove a guarda ou tutela da criança ou adolescente até 16 anos.

c- Quando acompanhado(a) de avós, tio(a) direto.

 

Deverá apresentar documento pessoal de identificação original com foto e validade nacional (veja os documentos aceitos) e a certidão de nascimento da criança ou adolescente.

É na certidão de nascimento, onde constam os nomes dos avós maternos e paternos, que se comprova o parentesco da criança ou adolescente com seu acompanhante (exceto pais e irmãos).

3. É necessária a apresentação de autorização escrita para viagem da criança ou adolescente até 16 anos:

a- Quando acompanhada de pessoa que não seja parente (inclui padrasto ou madrasta): O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma
reconhecida em cartório contendo seus dados (nome completo, RG, CPF, endereço completo), os dados da criança ou adolescente (nome completo, nº da certidão de nascimento ou RG, conforme o caso), especificar o local para onde a criança ou
adolescente irá ou que poderá circular por todo território nacional, desde que acompanhado pela pessoa autorizada (dados do(a) acompanhante: nome completo, RG, CPF, endereço completo).

b- Quando desacompanhada: O pai, a mãe ou o responsável legal (guardião ou tutor que possua o Termo Judicial de Guarda ou Tutela da criança) deve redigir uma autorização com firma reconhecida em cartório contendo seus dados (nome completo,
RG, CPF, endereço completo), os dados do adolescente (nome completo, nº do RG) e, no local destinado aos dados do(a) acompanhante, constar que está autorizada(o) a viajar sozinha(o) para um local específico ou por todo território nacional.

c- Também é aceito o passaporte válido com autorização para viajar sozinho(a) ao exterior.

d- A documentação a ser apresentada no momento do embarque juntamente com autorização é a certidão de nascimento ou RG da criança ou adolescente.

Observações:

1- Todas as autorizações deverão estar com firma reconhecida, conter data de emissão, prazo de validade, limitado a 2 (dois) anos e vir acompanhada da cópia legível do documento de identidade de quem assinou.

2- A Empresa não possui serviço específico para transportar criança menor de 12 anos desacompanhada, portando não o faz. Caso se apresente alguma criança com tal autorização, viajará sob responsabilidade do autorizador, mesmo ausente no veículo.

(A legislação prevê tal autorização, mas não obriga a empresa ou prevê proteção à criança nesse caso.)

3- Ter o mesmo sobrenome não basta para comprovação do parentesco.

4- Toda a documentação da criança ou adolescente a ser apresentada para viagem deverá ser original ou cópia autenticada legível, bem como do(a) acompanhante que deverá ser original e estar em condições de leitura e identificação deste.

5- Em nenhuma hipótese será permitido como acompanhante uma pessoa menor de 18 anos ou sem documento de identificação válido.

A Empresa Unida entende que pode ser difícil ou oneroso providenciar tais documentos, no entanto, além de exigências legais, é doloroso saber que um(a) filho(a) viajou sem conhecimento ou autorização dos pais e pode não mais voltar. E, mesmo que, em
alguns casos, a legislação não exija a apresentação de documentos ou que estejam autenticados, é bom lembrar que, em outra cidade ou estado, distante de casa, ninguém é obrigado a reconhecer a assinatura aposta no papel. Um cartório possui fé pública e validade nacional para reconhecer a assinatura.

Existe ainda a possibilidade de reconhecimento de firma através da plataforma Gov.br, porém poderá ocorrer alguma dificuldade de acesso para a verificação e o embarque ser recusado.

 

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS
Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do documento nº ______________________, órgão expedidor ________________, residente na __________________________________________________________________ nº _________
Complemento _______________ bairro _____________________________________ na cidade de ___________________________________________________, UF _____, telefone (______) _______________________________________, na qualidade de ____________________ (PAI,
MÃE, TUTOR(A) OU GUARDIÃ(O), AUTORIZO que o(a) menor ____________________________ __________________________________________, data nascimento _____/______/_______, natural de ________________________________________________ UF _______, Passaporte/
Identidade nº _________________________ órgão expedidor ________________, viaje com destino a _______________________________________________, UF ______, ( ) IDA e VOLTA ou ( ) somente IDA ou VOLTA na companhia/ responsabilidade
de __________________________________________________________, portador(a) do Passaporte/ Identidade nº ________________________, órgão expedidor e UF ____________________ residente na ______________________________________ __________________________ nº _________
Complemento _______________ bairro _________________ ____________________ na cidade de_________________________________________________________ ______, UF _____, telefone (______) _______________________________________.

Está autorização possui validade para o período de _____/_____/_____ até _____/____/_____. (Período máximo é de 2 (dois) anos.)

Este documento não implica na entrega da criança ou Adolescente para finalidade diversa da viagem mencionada.

_______________________________, ______/_______________/_______

Local com UF e data

______________________________________________

Assinatura Pai, Mãe ou Responsável Legal

Reconhecer firma em cartório

Anexar a esta autorização cópia do documento de identidade e no caso de responsável legal, cópia do termo.

ATENÇÃO,

– Para pessoa maior de 12 anos viajando para outros estados é obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto e validade nacional (Não serve carteira de estudante, cópia ou foto de documento).

– Certidão de nascimento só é válida para menores de 12 anos.

– Menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados nos ônibus da Unida, mesmo com autorização.

– A(o) acompanhante do(a) menor deve apresentar o documento de identidade com foto e validade nacional constante acima, ORIGINAL e legível.

– A autorização está dispensada, mesmo que esteja viajando para fora do estado, se o(a) acompanhante for pai, mãe, irmã(ão) maior de 18 anos, tio(a) ou avô/avó, porém, além do documento de identidade no caso de pessoa com idade entre 12 e 16 anos, deverá
apresentar também, exceto os pais e irmã(ão), a certidão de nascimento onde conste o nome dos avós maternos ou paternos, dado ausente nas identidades.

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Documentos Válidos para Viagem Intermunicipal
Documentos aceitos para Viagens nas Linhas Intermunicipais do Estado de Minas Gerais
ATENÇÃO: A legislação do Estado de Minas Gerais não exige a identificação formal do(a) passageiro(a) ou a apresentação de documento de identificação no momento do embarque, EXCETO, quando acompanhado(a) por criança ou adolescentes de até 16 anos de idade.

 

Serão aceitos os seguintes documentos:
Crianças (até 12 anos incompletos)
– Carteira de Identidade (RG);

– Passaporte; ou

– Certidão de Nascimento (original ou cópia legível autenticada em cartório).

Adolescentes (a partir de 12 anos de idade)
– Certidão de Nascimento (original ou cópia legível autenticada em cartório).

– Carteira de Identidade (RG);

– Passaporte;

– Outro documento com foto e validade nacional;

– Não serve carteira de estudante ou foto, imagem ou print de documento.

Tanto a criança quanto o adolescente possuem normas específicas para viagem.

Clique e leia as condições para viagem com crianças e adolescentes


Adultos brasileiros
– Maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar para embarque qualquer dos seguintes documentos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

– Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal em papel ou digital emitida em aplicativo oficial do órgão emissor;

– Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com foto e fé pública válido em todo território nacional;

– Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

– Registro de Identificação Civil (RIC), na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;

– Carteira de trabalho em papel e original, desde que a foto possa identificar o titular;

– Passaporte Brasileiro;

– Documento Nacional de Identidade (DNI) – digital;

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto (em papel original ou digital a partir do aplicativo da CNH digital);

– Outro documento de identificação com foto e fé pública válido em todo território nacional.

– O Boletim de Ocorrência não se aplica para a identificação de crianças e adolescentes, que deverão obter autorização judicial para viagem em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação.

– Não será aceito foto, imagem ou print de documento.


Estrangeiros
Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar um dos seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:
– Passaporte Estrangeiro;

– Cédula de Identidade de Estrangeiro CIE;

– Identidade diplomática ou consular;

– Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

– Não será aceito foto, print ou imagem de documento.

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Transporte de Bagagem, Cargas e Encomendas

As bagagens nas linhas Intermunicipais do Estado de Minas Gerais são transportadas nos termos e condições do Decreto Estadual nº 44.603/2007.

– Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito no bagageiro de volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um e peso máximo total (todos os volumes somados) de 25 (vinte e cinco) kg.

– Excedido o limite de peso a empresa poderá cobrar pelo excesso.

Em respeito ao direito dos demais passageiros, a empresa poderá recusar o embarque de volumes em quantidades que, mesmo dentro do peso máximo permitido, ocupem todo o bagageiro impedindo a utilização por outros passageiros. A destinação dos volumes será de responsabilidade do passageiro.

– Dentro do ônibus é permitido transportar no porta-embrulhos volume de até 5 kg e com dimensões compatíveis a ele.

– Não é permitido o transporte no porta-embrulhos de volumes roliços ou de qualquer natureza que possa comprometer a segurança, conforto e higiene dos demais usuários.

– Não é permitido o transporte de malas e volumes sobre as poltronas ou no meio do corredor do ônibus.

– A Empresa não tem obrigação de transportar qualquer tipo de volume incompatível com os bagageiros internos ou externos do ônibus disponível para a viagem, independentemente de sua finalidade ou destinação. Cabendo ao passageiro a responsabilidade por seu transporte.

– A empresa não se responsabiliza por bagagem ou objetos levados dentro do ônibus. Confira seus pertences antes de desembarcar. Para sua segurança e tranquilidade, procure levar apenas a quantia necessária para a viagem.

– A Empresa não se responsabiliza pelo transporte, mesmo no bagageiro ou com valor declarado de joias, dinheiro, papéis de valor, equipamentos digitais, câmeras, computadores, monitores, notebook, tablets, netbook, hd externo ou interno e outros. E como nossas estradas
fazem com que os ônibus sofram muitos impactos, incluem-se também objetos que por sua natureza são considerados frágeis (cristais, vidros, informações ou dados armazenados em computadores, notebooks, pen drive, hd e outros).

Caso acredite que sua bagagem despachada no bagageiro externo possua valor maior que os limites previstos na legislação que rege o Transporte INTERMUNICIPAL, despache-a pelo setor de cargas da empresa, em horário comercial, declarando o valor. Veja os endereços abaixo

– Mercadoria não é bagagem, é carga, deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal e ser despachada como tal. O despacho é feito no setor de Cargas e Encomendas da Empresa no horário comercial. Veja os endereços abaixo

– O despacho da bagagem ou mercadoria através do setor de cargas deverá ser feito antes da partida e em tempo hábil para o embarque. O ônibus não poderá ficar aguardando, mesmo no terminal rodoviário.

– Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer natureza inflamáveis ou não, substâncias tóxicas ou corrosivas e qualquer tipo de produto que exale odor forte (ex. produtos químicos, pimenta, alho e outros).

Atenção – O ônibus não é veículo apropriado para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano (ex. queijo, linguiça, alho, pimenta e outros) por não atender as exigências da ANVISA de garantia de integridade e qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto, além de exalar forte odor. Esses produtos devem ser transportados em veículos apropriados e com a respectiva documentação sanitária.

– Não transporte animais silvestres e outros proibidos por Lei, é crime e passível de punições previstas nas legislações específicas.

Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo, em caso de problema de natureza criminal, a responsabilidade será sua.

– A tentativa de embarcar objetos e mercadorias proibidas ou mercadoria sem a respectiva nota fiscal e o devido despacho poderá acarretar na recusa do embarque sem ônus para a empresa.

– Como existem muitas malas e bolsas iguais ou parecidas, podem confundir no momento da entrega, especialmente no horário noturno. Para facilitar a identificação imediata de sua bagagem, coloque uma etiqueta interna com seu nome e telefone com DDD e externamente, coloque
também uma etiqueta ou outro objeto (tipo chaveiro) que não saia com facilidade.

– No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.

– Confira o(s) ticket(s) numerado(s) de identificação e guarde-o(s) em segurança. Ele(s) é (são) indispensável (is) para a retirada de sua bagagem ao final da viagem. Confira se é a sua bagagem no ato do recebimento.

Em caso de DANO OU EXTRAVIO DA BAGAGEM, solicite o formulário próprio ao motorista ou ao preposto da empresa que esteja presente no desembarque. Preencha completamente e de forma clara todos os dados. NÃO ACEITAMOS RECLAMAÇÕES APÓS ESSE PRAZO.

 


Endereços do Setor de Cargas e Encomendas Unida:
– JUIZ DE FORA – MG – Rua Américo Lobo, 437 – Manoel Honório – Telefone (32) 2101-7222

– RIO POMBA – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (32) 3571-1301

– UBÁ – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (32) 3539-7243

– VISCONDE DO RIO BRANCO – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (32) 99850-5376

– VIÇOSA – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (31) 3874-4825

– PONTE NOVA – MG – Rua Carlos Gomes, 251 – Esplanada – Telefone (31) 3817-5230

– RIO CASCA – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (31)

– RAUL SOARES – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (33) 3351-2255

– JOÃO MONLEVADE – MG – Terminal Rodoviário – Telefone (31) 3851-5293

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Transporte de Animais nas Linhas Intermunicipais
O TRANSPORTE DE ANIMAIS DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEVERÁ OBEDECER AS SEGUINTES NORMAS:
1 – O trânsito de animais nas viagens intermunicipais no Estado de Minas Gerais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA – Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA,
na Instrução Normativa n° 18, de 18.07.06.

2 – A GTA será fornecida pelos Órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.

3 – Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal,
conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 30.06.06, do MAPA.

4 – Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade ou peçonha comprometa o conforto e segurança dos passageiros e tripulantes.

5 – Aves de qualquer espécie e animais silvestres somente com autorização do IBAMA e com vacinação em dia.

No caso específico de cães e gatos
6 – O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem
dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica. Validade 180 dias.

7 – O animal deve estar acondicionado em recipiente próprio para transporte em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos, alimentos ou água/líquidos. Exceção se aplica ao Cão-Guia que viaja ao lado de seu dono, desde que previamente comunicado à empresa para disponibilização dos lugares.

8 – O animal será transportado no porta embrulhos, obedecidas as exigências regulamentares próprias (tamanho e peso até 5 kg) ou sob as poltronas (não sobre as poltronas), e desde que haja disponibilidade de lugares vagos no ônibus.

9 – Não poderá incomodar aos demais passageiros ou ser retirado do transporte dentro do ônibus, mesmo parado durante toda a viagem, exceto nos pontos de paradas oficiais quando poderá ser retirado estando do lado de fora do ônibus.

10 – Não será permitido o transporte de animais cujas espécies sejam conhecidas por sua ferocidade ou outros que ameacem a segurança e integridade de todos dentro do ônibus.

11 – Será impedido o transporte de animal, em qualquer etapa da viagem, que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.

12 – A empresa não tem qualquer responsabilidade sobre a saúde e bem estar do animal, cabendo ao seu proprietário os cuidados necessários.

O animal, mesmo com peso superior a 5 kg e no máximo 10 kg, incluindo o transporte, poderá ser transportado dentro do ônibus ocupando uma poltrona, respeitadas as demais normas acima, mediante o pagamento da “tarifa PET”.

O Transporte de animais pagando ou não a tarifa pet é uma cortesia das empresas, sendo prioritário o transporte de passageiros.

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Atendimento ao Cliente: DÚVIDAS, RECLAMAÇÕES e SUGESTÕES

Dúvida, Reclamação ou Sugestão – sac@empresaunida.com.br

Em caso de Reclamação ou Sugestão – Fale conosco unida@empresaunida.com.br (atendimento em horário comercial)

Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais – SEINFRA – Telefone: 162

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90: Acesse

Em caso de Reclamação ou Sugestão – Fale conosco unida@empresaunida.com.br (atendimento em horário comercial)

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